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Eu me casei a 1 ano atrás em regime parcial de bens, mas já era dependente dele há mais de 4 anos, nesse meio tempo ele construiu uma casa, se eu me separar tenho direito a essa casa, ja que acompanhei todo o processo da construção, inclusive na compra de materiais em meu nome.

2007-02-07 02:56:52 · 14 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

14 respostas

50% de tudo... ams use omprovantes e testemunahs.. senaho só ira conseguir no maximo 25% do total do bem

2007-02-07 22:36:36 · answer #1 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Hehehehe, querendo se sair bem néh, acho que se casando a um ano atraz com comunhão parcial, você tem direito áquilo que vocês adquiriram juntos de lá prá cá, e a nada anterior ao casamento. Se vocês construiram juntos a casa, você tem que ter documentos que comprove prá ter algum direito, quando você se casou automaticamente documentou o seu marido.

2007-02-07 11:05:24 · answer #2 · answered by Marinho Coppola 5 · 1 0

Separação, divórcio, divisão de bens e guarda dos filhos

Qual é a documentação para dar entrada ao processo de separação legal?
Tratando-se de separação judicial, a petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da certidão de casamento, contendo:

Descrição dos bens do casal e a partilha dos bens;
Acordo da guarda dos filhos;
Valor da contribuição para a manutenção dos filhos do casal;
Pensão alimentícia ao cônjuge que dela necessitar;
Manutenção ou não do nome do cônjuge adotado com o casamento.
É necessário advogado para pedir a separação legal e o divórcio?
Sim. Ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função. A postulação (solicitação) em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade que só um advogado pode desempenhar.

Qual é a diferença entre separação, divórcio, separação litigiosa?
A separação e o divórcio são causas para o término do casamento. Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra os laços do casamento, isto é, os separandos não podem casar outra vez enquanto não obtiverem o divórcio. O divórcio rompe os laços do casamento e os divorciados podem casar-se novamente.

Já a separação judicial (divórcio) tem regras estabelecidas na lei civil. Existem dois tipos de separação judicial, a consensual e a litigiosa.

Separação consensual: este tipo de separação também pode ser chamada de separação por mútuo consentimento, que é quando o casal convenciona as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a homologação.
Separação contenciosa (litigiosa): neste tipo de separação, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O juiz também pode considerar outros fatos.
A separação judicial, seja ela consensual ou contenciosa (letigiosa), extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então.

Fontes:
- Décio Policastro, sócio do escritório Araújo e Policastro advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões
- Paulo Guilherme Amaral Toledo, professor de Direito Civil da Universidade Paulista (UNIP)

Como ficam as pensões alimentícias e de educação com o novo código civil?
A palavra alimentos, em Direito, tem sentido mais amplo do que o da linguagem comum. Abrange não só o fornecimento de alimentação, como também as necessidades da pessoa para viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, etc.

Os parentes, os cônjuges e os companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitarem, para viver de acordo com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades com a educação. Essa obrigação transmite-se aos herdeiros daquele que estiver obrigado a prestá-los. A obrigação de ajudar está baseada na solidariedade que deve existir entre as pessoas da mesma família.

Na estipulação dos alimentos precisam sempre ser levadas em consideração as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem está obrigado a prestar. Eles são devidos quando alguém que precisa recebê-los não tem bens suficientes nem condições de manter a própria subsistência, enquanto o que deve fornecê-los não será prejudicado no seu sustento.

A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Isto é, tanto os pais estão obrigados a prestar alimentos aos filhos, como os filhos estão obrigados a prestá-los aos pais. Os cônjuges separados judicialmente devem contribuir para a manutenção dos filhos, proporcionalmente aos seus recursos.

Houve mudança, com a vigência do novo código civil, com relação à guarda do filhos?
Não houve mudanças significativas na guarda dos filhos. Permanece a regra geral de que na fixação da guarda deverá buscar-se sempre o melhor para o bem-estar dos filhos. Neste caso, o pai concorre com a mãe pela guarda.


Quais são as mudanças com relação à separação e ao divórcio introduzidas pelo novo código civil?
Em relação à separação e ao divórcio houve algumas mudanças significativas:

a falta da partilha de bens não é causa impeditiva do divórcio;
o cônjuge culpado pela separação poderá pedir pensão alimentícia desde que não possa trabalhar, tenha necessidade e não possua parentes em condições de prestá-los. Neste caso os alimentos serão restritos ao necessário à sobrevivência;
o cônjuge culpado pela separação poderá não perder o direito de usar os apelidos do outro cônjuge se não houve pedido expresso na separação ou se a alteração do nome causar prejuízo à sua identidade, à sua identificação com os filhos ou grave dano reconhecido pelo juiz;
o prazo para pedir a separação consensual passou a ser de um ano a contar da celebração do casamento;
Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos a herança que os filhos legítimos?
Filhos são filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante ou depois do casamento ou se são adotivos. A lei não faz diferença. Isto está na Constituição Federal e no Código Civil. Os filhos advindos ou não do casamento e os adotados têm os mesmos direitos. São proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

2007-02-07 11:04:55 · answer #3 · answered by ? 2 · 1 0

Regime parcial de bens, direito adquirido a metade de tudo construido a partir dai, concordado e assinado em cartorio por ambas as partes . Sera uma luta judicial interessante pois teras de provar essa dependencia o que facilmente fara, pois detem notas em seu nome, e aih eh so provar que esses bens adquiridos foram utilizados pra construcao da casa, a partir daih teras direito a metade dessa casa ou o ressarcimento do valor dos materiais adquiridos com juros e correcao monetaria. O agravante de nao ser uma causa ganha eh que vc casou em regime parcial, nao justificado pois jah viviam a muito tempo juntos, e com certeza ele tambem tera que provar o contrario do que vc diz, mas o ideal eh um acordo, pois como dizem os proprios advogado que mais vale um mau acordo que uma boa demanda, embora soh digam isso depois que nao tem mais como vc sair fora ou jah gerastes um ganho pra eles. Espero que nao se separe, grande beijo.

2007-02-10 13:54:04 · answer #4 · answered by arnaldo l 1 · 0 0

sim voce terá direito a metade de tudo que voces contruiram juntos,incluindo os moveis,e tudo que tem dentro da casa.

2007-02-10 08:30:53 · answer #5 · answered by enya 2 · 0 0

ISSO VOCÊ SÓ PODE SABER COM CERTEZA ATRAVÉS DE UM ADVOGADO, ELE IRA VERIFICAR TODOS OS BENS OBTIDOS PELO CASAL E IRA INFORMAR QUEM TEM DIREITO A QUE. BOA SORTE

2007-02-09 16:50:04 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

tenho 24 anos de casada e acho um absurdo vcs tão novinhas e ja se casam pensando na separação então porque casou?

2007-02-08 20:31:56 · answer #7 · answered by nynna 3 · 0 0

Sua pergunta está meio confusa.
A srª diz que era "dependente" dele à época da construção da casa.
Veja bem, o código civil é bem claro no sentido de que, os bens partilháveis são os adquiridos durante a constância da união conjugal, não só do casamento.
Ou seja, se a srª provar que era "dependente" dele também na cama, na época da construção da casa, a srª tem direito a partilhar a casa e qualquer outro bem adquirido nesse período de "dependência".
As notas fiscais em seu nome são provas documentais importantíssimas em processo dessa natureza, não as extravie.
Boa sorte!

2007-02-08 20:04:05 · answer #8 · answered by odu arruda 4 · 0 0

AHAHAHA MULHERES SÃO TODAS IGUAIS, NA HORA DA SEPARAÇÃO, A PRIMEIRA COISA QUE LHES VEM A MENTE É EM RELAÇÃO A PARTILHA DE BENS. VC TRABALHOU? COLABOROU FINANCEIRAMENTE? SE NÃO, TENHA DIGNIDADE, PEGUE O SEU BANQUINHO E SAIA DE MANSINHO AHAHAHAHAH VAI TRABALHAR MULHER...

2007-02-08 06:13:17 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Oi, eu trabalho na Justiça, e acertou quem disse que você tem a metade dos bens adquiridos após o casamento. Embora pra Justiça, casamento é viver junto a mais de dois anos e ter como provar isso, principalmente se tiver filhos.
No seu caso, talvez nem precise comprovar que participou da aquisição do bem, apenas que vivia maritalmente com ele durante a aquisição do bem.
Todavia, as notas fiscais no seu nome são uma prova. Pessoas que acompanharam o enredo servem como testemunhas.
Outro detalhe, procure um advogado. Existem advogados da assistencia judiciária e são serviços gratuítos, seria interessante consultar um pra ele te esclarecer dos fatos.

RENATO BORBA DE HOLANDA

2007-02-07 19:54:59 · answer #10 · answered by RENATO PE 38 4 · 0 0

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