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tenho um carro,que é utilizado entre outras coisas para levar minha esposa(que é deficiente), ao trabalho, como proceder para obter esta isenção?

2007-02-07 02:44:25 · 3 respostas · perguntado por kanseideilusoes 4 em Educação e Referência Ensino e Instrução

3 respostas

Se seu veículo é registrado no estado de São Paulo:
o inciso VIII do art. 9º da Lei 6606/89 só prevê isenção p/ veículo adaptado de propriedade de deficiente e que seja conduzido pelo próprio deficiente. Se sua esposa pode conduzir o veículo c/ adaptações necessárias (ex.: automático, direção hidr., comando manual universal, inversão de pedal acelerador, entre outras), então ela pode pedir a isenção desde que o veículo esteja registrado em nome dela. Se for esse o caso, a primeira coisa a fazer é marcar perícia no Departamento Médico do Detran e obter a CNH com observação para condutor deficiente. O passo seguinte é procurar o Posto Fiscal mais próximo e requerer a isençãomunido dos seguintes documentos:
Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas.
Cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução n° 734/89, do Conselho Nacional de Trânsito.
Na falta da nota fiscal mencionada no item anterior, laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
CRLV, CRV - frente e verso , CPF.
Se for veículo zero km: cópias da nota fiscal de aquisição e, na falta de CRV, requerimento do RENAVAM com etiqueta da placa do veículo.
A isenção de veículo zero km adaptado é a partir da data da compra.
Para carro usado adaptado é a partir do primeiro dia do ano seguinte à compra.

É importante lembrar que veículo em "arrendamento mercantil" (leasing) não obtém isenção pra deficiente. O veículo deve estar registrado em nome do deficiente.

2007-02-08 09:13:00 · answer #1 · answered by Oshiro 2 · 0 0

Adquira um carro especial (Automático) em nome de sua esposa, assim esse veiculo fica isento de pagamento de IPVA
e você tem a grande vantagem que adquire o veiculo com 35% de desconto..

2007-02-07 13:19:11 · answer #2 · answered by Antonio P 4 · 0 0

olha cara, nunca oui dizer sobre isso, isso é só nesta finalidade, ou quaquer veiculo pode ter isenção?!

2007-02-07 10:55:08 · answer #3 · answered by kadu 3 · 0 0

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