O agravo de instrumento é o recurso previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, as decisões que influenciam o direito das partes mas não põem fim ao processo.
Por exemplo, decisões liminares, decisões que negam produção de provas, que determinam penhora de faturamento, etc.
Esse agravo é proposto diretamente no Tribunal de 2ª instância, acompanhado de cópias do processo de origem - por isso, é "instrumentalizado" em autos independentes - daí o nome.
Mas, após reforma da legislação processual, o agravo de instrumento somente é cabível quando há risco de dano (ou, ainda, quando não há mais sentença a ser proferida, como no caso de execuções ou cumprimento de sentenças). Caso contrário, a regra é o Agravo Retido que é um recurso interposto sem custas nos próprios autos em primeira instância, com a única finalidade de evitar preclusão.
Assim, após a sentença, caso a parte interponha recurso de apelação poderá reiterar os termos do agravo para ser decidido pelo Tribunal de Justiça.
2007-02-06 22:25:03
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answer #1
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answered by renata1978 5
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É um das várias modalidades de recursos presentes em nossa legislação.
Melhor foi a resposta da Colega Renata, uma autëntica aula.
2007-02-06 22:39:04
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answer #3
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answered by Anthony 3
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É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz, ou seja, que finalizam uma fase do processo, mas que não põe termo ao processo.
2007-02-06 22:16:47
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answer #4
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answered by Leandro Issa 1
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