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2007-02-06 05:14:27 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

6 respostas

É quando existe um processo em uma outra comarca e, precisa ser enviado uma intimação para outra vara, ela é enviada via carta precatória....
axu q é +- isso...espero ter ajudado

2007-02-06 05:18:18 · answer #1 · answered by P. Prata 3 · 1 0

Carta Precatória eh a carta em que um juiz de uma comarca envia a outro juiz de outra comarca em que eh necessária a realização de qualquer diligência, por exemplo, o juiz de Sao Paulo pede que seja ouvida uma testemunha que reside na comarca do Rio de Janeiro, pra testemunha nao precisar vir ate sao paulo, o juiz do Rio faz a oitiva la e manda pra sao paulo...

2007-02-06 13:30:47 · answer #2 · answered by Paulinha 2 · 1 0

É um documento que se envia a outro estado, ou outra cidade, para anexar, depoimentos, interrogatórios, declarações, apreensões, para solucionar um processo ou até mesmo um Inquérito Policial. Depois ela é enviada novamente ao Fórum, ao Tribunal, ou a Delegacia de origem.

Luz_____

2007-02-06 13:22:19 · answer #3 · answered by Luz__ Deus é Amor Infinito construindo 7 · 1 0

Olá...

Segundo o Dicionário Jurídico do site Direito Net:

________________________________________

Carta precatória => Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais (citação, penhora, apreensão, etc), fora dos limites territoriais da sua comarca, ou seja, os atos devem ser praticados em comarca diversa de onde corre o processo. É dirigida ao juiz de mesma categoria jurisdicional. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil.

________________________________________

Dá próxima vez que precisar, procure por lá, sempre há definições simplificadas.

B-jos para todos.

2007-02-06 13:29:45 · answer #4 · answered by Si 7 · 0 0

Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais (citação, penhora, apreensão, etc), fora dos limites territoriais da sua comarca, ou seja, os atos devem ser praticados em comarca diversa de onde corre o processo. É dirigida ao juiz de mesma categoria jurisdicional. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil.

2007-02-06 13:27:22 · answer #5 · answered by riodeluar 1 · 0 1

Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais (citação, penhora, apreensão, etc), fora dos limites territoriais da sua comarca, ou seja, os atos devem ser praticados em comarca diversa de onde corre o processo. É dirigida ao juiz de mesma categoria jurisdicional. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil.

2007-02-06 13:26:29 · answer #6 · answered by OAS46 5 · 0 1

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