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5 respostas

CHEQUE - PRESCRIÇÃO

O cheque tem um prazo de prescrição definido em lei que é inferior aos demais títulos de crédito porque trata-se de uma ordem de pagamento à vista, assim, o prazo de prescrição é de somente 06 (seis) meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco.

O cheque goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade por sua condição de título de crédito e, em razão destas condições e por ficção legal, é um título executivo.

A execução do cheque é uma forma de cobrança simples, rápida e eficaz de título cambial, pela qual, logo depois de citado judicialmente, o devedor, se não nomear bens à penhora em 24 (vinte e quatro) horas, terá penhorados os bens que o oficial de justiça encontrar ou mesmo os bens que o próprio credor indicar.

Se o devedor tiver qualquer defesa a ser deduzida contra a legalidade ou legitimidade do título de crédito, independentemente dos seus argumentos, ela somente será poderá ser produzida, ou recebida pelo juiz, depois de consumada a penhora dos bens que garantam a eficácia da execução.

A prescrição, por outro lado, fará com que todos os benefícios da presumível segurança que o cheque possa oferecer, a princípio, inclusive a sua força executiva, pereçam irremediavelmente em curtíssimo espaço de tempo.

Depois de decorrida a prescrição o cheque não servirá para instruir processos de execução e somente poderá ser cobrado pela via da ação de conhecimento, que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem de sua legalidade, e o pior, sem a prévia penhora de bens para garantir a eficácia da cobrança.

2007-02-06 02:08:05 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

O cheque tem um prazo de prescrição definido em lei que é inferior aos demais títulos de crédito porque trata-se de uma ordem de pagamento à vista, assim, o prazo de prescrição é de somente 06 (seis) meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco.

O cheque goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade por sua condição de título de crédito e, em razão destas condições e por ficção legal, é um título executivo.

Um abraço!

2007-02-09 19:46:06 · answer #2 · answered by ★HELDA★C★ ★ ★ ★ ★ 7 · 0 0

instrumento particular

2007-02-06 12:30:40 · answer #3 · answered by aristania s 1 · 0 0

No banco você ficará com restrições até que devolva o cheque e pague todos os impostos. Mesmo que todas as suas dividas sejam caducadas em cinco anos, você ainda terá problemas com o cheque, eu sei o que estou falando pois já passei por este problema.

2007-02-06 10:01:10 · answer #4 · answered by Ricardão 7 · 0 0

O prazo de prescrição de um cheque é de 6 meses a contar da data da emissão, isso ocorre porque o cheque é sempre considerado pagamento a vista, não havendo portanto necessidade de ter um prazo maior.
Legalmente o cheque não é um instrumento de crédito pois, de acordo com o Banco Central, trata-se de um documento para pagamento a vista. A cheque pré datado oficialmente não existe.

Porém tem alguns juízes que se acham acima da lei e determinam que o cheque pré datado seja considerado como sendo instrumento de crédito, desta maneira o emitente do cheque escapa do crime de estelionato (uso de dinheiro falso, pois o cheque sem fundo pode ser considerado dinheiro falso) que prevê pena de prisão, e entra no crime do não pagamento de títulos de crédito que possui penalidades apenas civis e bem mais brandas.
Assim os nossos magistrais juízes se encarregaram de desmoralizar o próprio cheque ao não considerá-lo mais como pagamento a vista.

2007-02-06 09:59:25 · answer #5 · answered by Escatopholes 7 · 0 0

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