CHEQUE - PRESCRIÇÃO
O cheque tem um prazo de prescrição definido em lei que é inferior aos demais títulos de crédito porque trata-se de uma ordem de pagamento à vista, assim, o prazo de prescrição é de somente 06 (seis) meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco.
O cheque goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade por sua condição de título de crédito e, em razão destas condições e por ficção legal, é um título executivo.
A execução do cheque é uma forma de cobrança simples, rápida e eficaz de título cambial, pela qual, logo depois de citado judicialmente, o devedor, se não nomear bens à penhora em 24 (vinte e quatro) horas, terá penhorados os bens que o oficial de justiça encontrar ou mesmo os bens que o próprio credor indicar.
Se o devedor tiver qualquer defesa a ser deduzida contra a legalidade ou legitimidade do título de crédito, independentemente dos seus argumentos, ela somente será poderá ser produzida, ou recebida pelo juiz, depois de consumada a penhora dos bens que garantam a eficácia da execução.
A prescrição, por outro lado, fará com que todos os benefícios da presumível segurança que o cheque possa oferecer, a princípio, inclusive a sua força executiva, pereçam irremediavelmente em curtíssimo espaço de tempo.
Depois de decorrida a prescrição o cheque não servirá para instruir processos de execução e somente poderá ser cobrado pela via da ação de conhecimento, que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem de sua legalidade, e o pior, sem a prévia penhora de bens para garantir a eficácia da cobrança.
2007-02-06 02:08:05
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answer #1
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answered by Anonymous
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O cheque tem um prazo de prescrição definido em lei que é inferior aos demais títulos de crédito porque trata-se de uma ordem de pagamento à vista, assim, o prazo de prescrição é de somente 06 (seis) meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco.
O cheque goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade por sua condição de título de crédito e, em razão destas condições e por ficção legal, é um título executivo.
Um abraço!
2007-02-09 19:46:06
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answer #2
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answered by ★HELDA★C★ ★ ★ ★ ★ 7
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instrumento particular
2007-02-06 12:30:40
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answer #3
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answered by aristania s 1
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No banco você ficará com restrições até que devolva o cheque e pague todos os impostos. Mesmo que todas as suas dividas sejam caducadas em cinco anos, você ainda terá problemas com o cheque, eu sei o que estou falando pois já passei por este problema.
2007-02-06 10:01:10
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answer #4
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answered by Ricardão 7
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O prazo de prescrição de um cheque é de 6 meses a contar da data da emissão, isso ocorre porque o cheque é sempre considerado pagamento a vista, não havendo portanto necessidade de ter um prazo maior.
Legalmente o cheque não é um instrumento de crédito pois, de acordo com o Banco Central, trata-se de um documento para pagamento a vista. A cheque pré datado oficialmente não existe.
Porém tem alguns juízes que se acham acima da lei e determinam que o cheque pré datado seja considerado como sendo instrumento de crédito, desta maneira o emitente do cheque escapa do crime de estelionato (uso de dinheiro falso, pois o cheque sem fundo pode ser considerado dinheiro falso) que prevê pena de prisão, e entra no crime do não pagamento de títulos de crédito que possui penalidades apenas civis e bem mais brandas.
Assim os nossos magistrais juízes se encarregaram de desmoralizar o próprio cheque ao não considerá-lo mais como pagamento a vista.
2007-02-06 09:59:25
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answer #5
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answered by Escatopholes 7
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