TST esclarece hipóteses de desvio de função
A inexistência de um plano de cargos e salários não é obstáculo à ocorrência do desvio de função, situação em que o empregador modifica as funções originais do empregado, destinando-lhe atividade profissional mais qualificada sem a contrapartida salarial. O posicionamento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o indeferimento unânime de um recurso de revista proposto pela empresa Bompreço Bahia S/A contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A rede de supermercados sustentava, no TST, que a inexistência de um plano de cargos e salários inviabilizaria a concessão judicial do pagamento das diferenças salariais em conseqüência do desvio de função. Para tanto, alegou que a decisão tomada pelo TRT-BA seguiu orientação contrária à súmula nº 6 do TST, que se refere à validade do quadro organizado em carreira. Ao mesmo tempo, a empresa não negou a existência de uma classificação para os ocupações e que às funções correspondiam salários diferenciados.
De acordo com o relator do recurso no TST, juiz convocado Alberto Bresciani, o TRT baiano agiu de forma correta ao garantir a equiparação salarial para fins de indenização trabalhista a um ajudante de depósito que ascendeu, dentro da empresa, à atividade de operador de empilhadeira. “Há desvio de função quando o empregador modifica as funções originais do empregado, destinando-lhe atividade mais qualificada sem a remuneração correspondente”, observou Alberto Bresciani.
“Tal procedimento, enquanto vulnera o caráter bilateral do contrato individual de trabalho, redunda em locupletamento (enriquecimento) ilícito da empresa”, acrescentou ao afastar a argumentação desenvolvida no TST pelo Bompreço S/A.
O juiz convocado também sustentou que a desconformidade com a súmula nº 6 não foi caracterizada porque o enunciado do TST trata de tema ausente do caso concreto. Por outro lado, Bresciani esclareceu as hipóteses de ocorrência do desvio de função e a possibilidade de indenização do trabalhador por esta irregularidade.
“Embora o fenômeno se configure, em regra, quando da existência de plano de cargos e salários ou de quadro organizado em carreiras, poderá ocorrer, também, por exemplo, diante da previsão de salários normativos, fixados em acordos ou convenções coletivas de trabalho para as diferentes atividades de uma mesma categoria profissional, ou, como no caso, quando se evidenciar a existência de organização empresarial semelhante a plano formal, onde estabelecidos títulos e hierarquia para as diversas funções, com salários pertinentes a cada qual”, explicou o relator.
“Por outro lado, o art. 460 da CLT é definitivo ao dispor que ‘na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante’ “, concluiu. (RR – 693222/00)
2007-02-05 09:26:18
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answer #1
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answered by Anonymous
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Não posso falar muito más sempre tive que fazer isso, sem remuneração, e eles falam que se reclamar muito eles te colocam na rua, caberia ao sindicato fiscalizar. Parece perseguição...
2007-02-09 08:43:01
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answer #2
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answered by Kewin 2
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Essa prática é comum nas empresas, para economizar ou seja menor custo praticam essa pouca vergonha.
Somos explorados de todas as maneiras; mas recorrer a quem. Todo mundo fala, mas na realidade se tiver numa situação desta ninguém faz nada.
Já estive nessa situação e quando sai da empresa abri um processo contra ela que acabou não dando nada (envolveu sindicato, empresa e governo) e eu dancei..
2007-02-09 03:48:22
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answer #3
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answered by rhayld 1
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Sou auxiliar de armazem, alem de fazer minha função colocam eu e alguns do meus colegas para fazer serviço de limpeza, serviço da manutenção, montar estrutura e até serviço de pedreiro oque fazer isso é desvio de função.
2015-03-26 13:35:58
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answer #4
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answered by Diego 1
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SOU COORDENADORA PEDAGÓGICA CONCURSADA.O PREFEITO DA MINHA CIDADE ELABOROU UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, ONDE CONSTA UM ARTIGO QUE TORNA O CARGO EXTINTO COM VACÂNCIA, TORNADO O MESMO EM CARGO COMISSIONADO.O QUE EU DEVO FAZER?POIS SEI QUE ISSO É ILEGAL.
2015-02-06 01:26:52
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answer #5
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answered by Ivanice Novaes 1
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A CLT dispõe, mais ou menos, que "salvo disposição em sentido contrário, presume-se que o trabalhador deve realizar todos os trabalhos compatíveis com sua condição". Desta forma, você trabalha por mês (recebe salário mensal) e por hora (cumpre determinado horário). Dentro deste horário, você está subordinado a todas as ordens emanadas do patrão, porque ele é que detém o poder diretivo do negócio - suporta os lucros, prejuízos, etc. Assim, voccê não recebe um salário para cada atividade (um valor para repor mercadorias, outro para colocar preço, outro para atender um vendedor, outro para empacotar), mas sim recebe um salário englobando tudo. O desvio de funçaõ pressupõe um quadro de carreira, que acho que o mercado que vc trabalha não tem. Então, não existe desvio de função porque você está apto a realizar estas atividades. Se elas tomarem muito tempo, você terá direito a eventuais horas extras pela sobrecarga de trabalho, mas não a um valor a mais do que o seu salário por ter realizado atividades de office-boy. Então, não tem que ser nem uma vez, nem tempo determinado: se o serviço é compatível, vá e faça. É até bom sair prá dar uma voltinha, ver as "mina" na rua....Valeu!!!
2007-02-05 09:36:36
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answer #6
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answered by jcp 1
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Só se caracteriza desvío de função, quando existe algum contrato assinado por ambas as partes, onde estão especificadas, quais são as "atribuições" do cargo para o qual você foi admitido.
2007-02-05 09:28:33
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answer #7
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answered by LILITH IN FUGA 7
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É complicado, se reclamar, eles te dispensam...mas se ficar, quando sair do emprego, pode procurar seus direitos...é mais seguro...
2007-02-05 09:19:38
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answer #8
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answered by █Lσbσ_∂σ_Áяtι¢σ█ do Pólo Norte 7
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