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O que eu quero saber é o seguinte: após o término de uma união estável, caso nenhum dos parceiros reclame a divisão dos bens adquiridos, quanto tempo depois ambos perdem 100% do direito de reclamar por esses bens?

2007-02-05 05:29:57 · 13 respostas · perguntado por CEIÇA BUCAR 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

13 respostas

nao tem prazo

2007-02-05 23:46:06 · answer #1 · answered by eu adoro isto 6 · 1 0

Colega.
Não existe prazo para isso.
Bens serão sempre bens, e o correto é fazer uma separação judicial para que as partes cessem seus direito matrimoniais.
Divide-se não só os bens, mas principalmente a obrigatoriedade de pagar alimentos (qdo tiver filhos menores)
Comodismo não resolve problemas e nem faz apagar a história entre duas pessoas.

2007-02-05 21:12:19 · answer #2 · answered by Naninha 4 · 1 0

NUNCA ! SO MORRENDO ... MESMO ASSIM FICA A PARTE PARA OS HERDEIROS...

2007-02-05 20:17:08 · answer #3 · answered by ? 7 · 1 0

Se os impostos sobre os bens IPTU, IPVA, e outros pertinentes ao tipo de bem estiverem sendo pagos em dia, não tem como perderem nenhum direito.
O que pode ocorrer é analogamente ao inventario por falecimento, se decorridos o prazo de 30 dias desta separação oficialmente registrada no fórum haverá acréscimos de impostos de partilha dos bens como multa por atrazo dos registros dos bens seja no cartório ou repartição competente.

2007-02-08 11:58:38 · answer #4 · answered by FAROFA 7 · 0 0

...

2007-02-07 13:53:05 · answer #5 · answered by jose luis 7 · 0 0

nao existe prazo legal a nao ser nos casos de abandono de lar que se configura apos um ano

2007-02-06 10:09:40 · answer #6 · answered by Phoenix 2 · 0 0

o q vc chama de uniao estavel? qto tempo morou junto? 2 anos?tem alguma coisa q prove essa união?conta conjunta por exemplo. se houver testemunhas que provem o q vc está dizendo, vc não perde nunca o direito aos bens mas deve andar rápido pois mostra ao juiz o seu interesse.
mais dúvidas contactar-me no tel 25338359

2007-02-06 08:35:27 · answer #7 · answered by helô 1 · 1 1

Nunca, pois pode haver até a transmissão dos bens a herdeiros, com a morte de um dos companheiros/conviventes.
O melhor a fazer é uma ação declaratória de existência de sociedade de fato cumulada com rescisão, ok?
Alguns casais optam por dividir os bens administrativamente, fazendo um acordo extrajudicial ( e como o próprio nome já diz, amigável...), não indo até ás vias judiciárias, porém como operadora do direito, considero a atitude um tanto temerária, pois pode ser arguída alguma nulidade, posteriormente, por alguma das partes, a gente não sabe o que o outro pode estar pensando,não é mesmo? E deixo claro também ,que se trata de uma opinião pessoal minha, ok? Se vc. optar por ela, tudo bem, mas tem que se inteirar dos riscos.
O melhor a fazer, sinceramente falando, é procurar um advogado de sua confiança, para que ele possa tomar as medidas cabíveis e mais adequadas ao seu caso.
E lembre-se que "o direito não socorre os que dormem".
Não deixe para resolver essa celeuma muito tardiamente.
Conselho de amiga!
Abraços e que vc. resolva seu problema da melhor maneira possível.

2007-02-06 07:53:17 · answer #8 · answered by Lia 3 · 0 0

Nunca! Só fica mais difícil provar a união estável.

2007-02-05 15:50:13 · answer #9 · answered by Nabosantos 7 · 0 0

faça Oque deus quer não, o que pensa em fazer,

2007-02-05 14:18:45 · answer #10 · answered by diego 2 · 0 0

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