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16 respostas

Com base nas alterações do Código Civil, vou te dar umas dicas sobre o assunto:

- maioridade: 18 anos;
- pensão alimentícia: até completar 18 anos ou até 24 se estiver fazendo universidade.
- guarda dos filhos menores: poderá ser pleiteada pelo cônjuge que melhor puder sustentá-lo;
- a partir dos 6 anos de idade, havendo dissernimento da criança, após passar por psicólogas determinadas judicialmente, o menor poderá ser ouvido pelo juíz e se desejar poderá optar por morar com pai ou mãe.

Sendo assim, a guarda hj não compete exclusivamente á mãe e neste seu caso, o menor poderá optar frente ao juíz, pela troca da guarda.

2007-02-05 13:18:27 · answer #1 · answered by Naninha 4 · 0 0

Pode sim, era a partir dos doze anos mas parece que mudou para a partir dos oito anos de idade.

2007-02-05 22:07:41 · answer #2 · answered by Dr. Strange 2 · 0 0

Sim. Êle já tem o dirteito da escolha. Se eu não estiver errado, aos 12 anos já pode escolher.

2007-02-05 18:21:26 · answer #3 · answered by Alberto Bento 7 · 0 0

Sim, hoje não existe mais o patrio poder, que era dado a mãe, ele tem que provar que pode dar o melhor,casa,estudo,etc...

2007-02-05 13:15:14 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

sim... ele ja pode escolher com quem quer ficar, se ele tivesse menos de 15 anos o juiz n ouviria ele, mas se ele escolher ficar com o pai, o juiz convocará o conselho tutelar para invetigar as condições do pai, para depois entregar a quarda p/ ele, e visse versa

2007-02-05 13:03:28 · answer #5 · answered by fanny 1 · 0 0

Olha Mi , nao sei se ele já pode escolher com quem ficar , mais vcs tem q ouvir e entender a opiniao dele , q aliás é muito importante.
Ele já é quase um adulto e já sabe com quem quer ficar ou nao né.
Mesmo que doa muito pra vc , ele escolher o pai , nao fique triste , aceite a opiniao e o compreenda , antes q vc perca ele de vez.
Pense bem e reflita. O dialogo ainda é a melhor soluçao.

2007-02-05 13:02:15 · answer #6 · answered by Apollus 2 · 0 0

pela idade creio que pode ,se não mudou as regras , parece que a partir de12 anos podia, felizmente nunca me preocupei com issó, minha filha so saiu da nossa casa ,para ir morar com o marido, eu e meu marido somos casados ,a muitos anos
mas pense ,bem para não se decepcionar, hoje você e a visita do papai ,mas será a mesma coisa morar juntos,uma coisa e ser visita ,outra dividir a casa, com uma pessoa que tem seus costumes, talvez na sua idade não seja nem investigado se ele tem,,ou,,não condições de ficar com você mas um pouco você e maior de idade e pode cuidar de sua vida se tem condições, de se manter.faço votos que você escolha o melhor ,,para você, e ninguém sabe que melhor ,para gente ate acontecer>>>>>BOA>SORTE>>>>>

2007-02-05 12:50:46 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

meu amor.se ele quer ir deixe-o ir.pq eles sempre voltam e se vc tentar impedi-lo ele fara mas tarde,e enquanto isso viva.pq filho adolecente da um trabalho danado.ele pensa q a casa do pai e melhor,entao q va.pq ele nao e mas criança,ja sabe se cuida.quando o negocio estiver ruim ele volta.caso nao volte,ele nao abandonara jamais a mae.q deixa de se vilã p/ ser amiga.pq abrigar com adolecente e sempre desgastante.deixa isso um pouco p/ pai.felicidade!

2007-02-05 12:44:54 · answer #8 · answered by ninha 3 · 0 0

Claro que sim, e dependendo do motivo, a pensão alimentícia pode ser retirada da mãe, principalmente se o filho for o único de menor.

2007-02-05 12:41:42 · answer #9 · answered by luizcapixaba 5 · 0 0

dentro de um contexto jurídico não, sendo de menor e obrigada permanecer na casa de quem detém a aguarda, mas se houver uma disputa jurídica sobre a guarda, o menor com 17 é ouvido, e sua vontade pesa muito na decisão do juiz, na hora de determinar com quem vai ficar a guarda, pode também haver acordo amigável entre as partes.

2007-02-05 12:34:51 · answer #10 · answered by JCA 5 · 0 0

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