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Devo denunciar ao CRM ou devo registrar uma ocorrência policial?

2007-02-05 01:37:10 · 8 respostas · perguntado por CSS™ 7 em Governo e Política Lei e Ética

8 respostas

aqui encontrará as informaçoes sobre como proceder

Associação das Vítimas de Erros Médicos.
www.avermes.com.br

2007-02-05 01:40:33 · answer #1 · answered by Anonymous · 4 0

você deve ir a polícia e fazer um BO em seguida pode até pedir indenização, mas atensão, documente-se bem antes, porque a classe médica é tremendamente corporativista,

2007-02-08 15:36:35 · answer #2 · answered by karranca 3 · 0 0

Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (pois, esse é o órgão fiscalizador e disciplinador da profissão), se não resolver procure a polícia.
Defenda seus direitos, e boa sorte!
Beijos!!!

2007-02-05 10:24:11 · answer #3 · answered by cinderelamoderna 5 · 0 0

Tipos de erro

O erro médico pode ser classificado em três categorias: negligência, imprudência e imperícia.

Negligência e a imprudência: são cometidas pela falta de atenção ou de capacidade do médico, omissão de explicação clara do diagnóstico, falta de cuidados, desleixo ou desprezo pelas cautelas para exercer os procedimentos médicos.
Imperícia é a execução de um ato médico para qual o profissional não está preparado. Esse foi o caso de Marcelo Caron que fazia cirurgias plásticas sem estar capacitado para isto. Este ato pode ser caracterizado como um ato criminoso.
Os danos e a defesa:

Os danos podem ser leves e reversíveis ou trágicos e irreversíveis, como no caso de seqüelas e morte do paciente. Nos dois casos o paciente tem de percorrer o mesmo caminho:


O primeiro passo é fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia.
Também deve ser feita uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado.
Nos casos mais graves, o paciente pode abrir um processo na Justiça com pedido de indenização. Para isso é necessário contratar um advogado.
Nos casos de lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
Nos demais casos, o médico será julgado por imprudência, imperícia ou negligência.

2007-02-05 09:51:42 · answer #4 · answered by vivian 2 · 0 0

Procure o ministério público, algum jornal da cidade e o Conselho Regional de Medicina

2007-02-05 09:46:25 · answer #5 · answered by Acir 1 · 0 0

a muitos meios mas tudo é retroativo pois qualquer denuncia que você fizer contra o medico terá que provar mas se realmente ouve negligencia no procedimento cirúrgico você deve procurar um outro medico para que o mesmo lhe de um relatório sobre o procedimento a ser tomado

2007-02-05 09:45:40 · answer #6 · answered by LEOPOLDINO 3 · 0 0

Primeiro é preciso de uma pessoa que possa avaliar as soluções do médico. Alguém que não seja leigo em medicina. Depois se comprovada a negligência, procure seus direitos com um advogado.

2007-02-05 09:41:51 · answer #7 · answered by Entenda a História 3 · 0 0

denuncia no ministério público e no crm e no conselho federal de medicina.

2007-02-05 09:41:29 · answer #8 · answered by flor-de-lys 6 · 0 0

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