Olá "caiaffa",
A enfiteuse foi proibida após a entrada em vigor do novo Código Civil (2002), seguindo as já existentes, as disposições do Código Civil de 1916.
Assim, a enfiteuse somente se extingue se caracterizada alguma das situações do Art. 692 do CC/16:
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Art. 692. A enfiteuse extingue-se:
I - Pela natural deterioração do prédio aforado, quando chegue a não valer o capital correspondente ao foro e mais um quinto deste.
II - Pelo comisso, deixando o foreiro de pagar as pensões devidas, por três anos consecutivos, caso em que o senhorio o indenizará das benfeitorias necessárias.
III - Falecendo o enfiteuta, sem herdeiros, salvo o direito dos credores.
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Ocorrendo quaisquer dessas situações, somente é necessário interpôr Ação Declaratória de reconhecimento da Extinção da enfiteuse.
Não encontrei modelos específicos disponíveis na internet, mas trata-se de uma Ação Declaratória simples, não terá dificuldades em montar você mesmo.
B-jos para todos.
2007-02-05 00:07:06
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answer #1
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answered by Si 7
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