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Um familiar meu atropelou uma pessoa q atravessou fora da faixa e inesperadamente. A pessoa morreu na hora. Ele foi iberado apos a tomada de depoimentos e precisa se apresentar hj na delegacia. Quais os tramites juridicos q poderão se desenvolver? Foi homicidio culposo, né? Ele nao estav embriagado e devia estar a uns 50 ou 60 km/h. Brecou mas a pessoa entrou muito rapido. Conta o fato da vitima estar errada? O q pode acontecer?

2007-02-04 22:27:57 · 8 respostas · perguntado por Curitibano 26 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

8 respostas

Olá...

1º) O Inquérito e Processo Crime será, provavelmente, pela apuração de homicídio culposo (Art. 121, § 3º do CP);

2º) Conta sim, o fato de a pessoa ter, inadivertidamente, atravessado na faixa sem olhar, mas, devido as regras de direção defensiva e a velocidade do veículo (provavelmente superior a permitida, sendo que na cidade, em média a velocidade máxima é de 40 km/h), seu familiar pode sim ser condenado;

3º) Ele será ouvido na Delegacia, bem como as demais testemunhas, aí, concluído o Inquérito Policial o Delegado remete ao Ministério Público (promotor) que analisará, podendo: a) arquivar o inquérito sem processo, se entender que a vítima deu causa, sozinha ao acidente e seu familiar não teve culpa;
b) oferecer denúncia pela apuração de homicídio culposo, no qual será interrogado seu familiar, inquiridas as testemunhas, juntada de documentos (como laudo pericial do local, por exemplo) e após vai para prolação de sentença pelo juiz;

4º) Se seu familiar for condenado, como a pena é pequena e, se ele não tem qualquer antecedente criminal, possivelmente o promotor (em transação penal) ou o juiz (através da sentença) irá indicá-lo a prestar serviços a comunidade, pagar cestas básicas ou multa.

É isso, qualquer dúvida pode mandar um e-mail, todavia acolhelho, desde logo, que contratem um advogado.

B-jos para todos.

2007-02-04 22:38:11 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Há muitos factores que você não explicou que podem mudar muita coisa! Mas vamos por partes!

Há duas formas de homicidio, com dolo e por negligência. Por dolo existe quando a pessoa tem a vontade de matar e executa actos tendentes a esse fim.

Por negligência, apesar da pessoa não ter intenção de matar ninguém, pelo seu descuido acontece um acidente que provoca a morte a alguém.

Se o seu familiar atropelou essa pessoa fora de uma passadeira, não tinha ingerido drogas ou alcool e tentou evitar a colisão e pediu auxilio, por aí eu diria que nem de homicidio involuntário se trata!

Até para se atravessar numa passadeira é preciso cuidado, fora delas então o cuidado deve ser redobrado.

Todos nós sabemos os riscos que temos quando conduzimos um veículo, é-nos exigido um especial dever de cuidado, se o seu familiar cumpriu com tudo o que a lei exige não omitiu esse dever de cuidado, não deverá pois ser condenado por nada.

Aconselho-o a que se faça acompanhar por um advogado, pois pela descrição, na minha opinião, o caso nem seguia para o foro.

2007-02-04 22:39:59 · answer #2 · answered by PP 6 · 2 0

Homicidio culposo.
Sem intenção de matar.

2007-02-05 02:24:11 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Quando as acusações sejam de caráter penal, os indiciados devem buscar a assistência capacitada de advogado, que zelem por seus direitos eficazmente. Mas será proveitoso a respeito terem noções de suas responsabilidades penais.

2007-02-04 23:31:04 · answer #4 · answered by caiaffa 3 · 1 0

Homicídio culposo só se configura se houver imprudência (ele estava prestando atenção no trânsito, estava na velocidade indicada?), negligência (ele tinha condições de prever a situação, era um local perigoso e ele deveria ter diminuído a velocidade, prestou socorro após o acidente?) ou imperícia (ele tinha condições de dirigir, seguiu as regras de trânsito, de direção defensiva e primeiros socorros?).

Ou seja, mais do que as condições da vítima (que importam, claro), é necessário verificar as condições do condutor e a atitude dele antes e após o acidente.

Agora, se ele fez todo o possível e ficar configurada culpa exclusiva da vítima, não tem como puní-lo.

De fato, a pessoa estar fora da faixa de pedestres reduz a previsibilidade da situação, o que com certeza o beneficiará no processo criminal (mas não necessariamente no cível, pois os critérios são um pouco diferentes).

De resto, oriente-o a não inventar muita história, a ser coerente no relato e demonstra segurança de que fez o que estava a seu alcance. Quanto à velocidade, a marca da freada vai indicar a velocidade média, portanto não adianta tentar jogar pra baixo.

No mais, se ficar configurada a culpa, em acidentes de trânsito com conduta culposa a transação penal é possível, o que evita a prisão (normalmente troca-se por cestas básicas ou serviços à comunidade).

2007-02-04 22:59:05 · answer #5 · answered by renata1978 5 · 1 0

Homicídio culposo.
Os trâmites são estes. Ele presta depoimento na Delegacia. Confessa o fato, se for o caso. Serão ouvidas testemunhas. Será reduzido a termo os depoimentos, para serem juntados no inquérito policial. Apresentadas provas. Após a conclusão do inquérito, o Delegado abrirá uma Portaria. Será enviado o inquérito ao Ministério Público, que efetuará a denúncia ao juízo competente. A partir daí, seu familiar será réu em uma Ação Penal Pública. Podendo sofrer uma pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Mas se ele tiver bons antecedentes e for réu primário, o fato de ele ter prestado o socorro à vítima, de ter confessado o epsódio, poderão atenuar a pena (Na minha opinião ele não vai preso se tiver esses requisitos). Réu primário não vai preso em casos de homicídio culposo, ainda mais em acidente de trânsito. Prestará uma pena alternativa (serviço à comunidade ou prestação de cesta básica). Mesmo após o juiz dar a senteça, poderá interpor recurso. Deve demorar alguns anos para o trânsito em julgado (término definitivo) desse processo.
De qualquer maneira, o pedestre estando, ou não, fora da faixa, continua em desvantagem. É dever do motorista ter cautela na via.
Fora a Ação Penal, poderá sofre Ação Civil (Na maioria das vezes, elas andam de mãos dadas). Portanto, contrate um bom advogado, pois se a vítima possuia familia (filhos e esposa) ele terá que pagar uma pensão alimentícia a eles.
Procure consultar alguns advogados do ramo penal. Se for para o Juizado Especial Criminal o trâmite é mais celere (rápido) e os procedimentos são um pouco diferentes, mas são mais favoráveis para o "réu".
Abraço ! Espero ter sanado algumas dúvidas...

2007-02-04 22:49:57 · answer #6 · answered by Anonymous · 1 0

Tem uma questão a ser considerada que é que o pedestre tem semmpre preferência, mesmo atravessando fora da faixa de pedestres, mas como nesse caso ele atravessou bruscamente ele pode perder a razão. Mas em todo caso é bom o seu familiar procurar um bom advogado para acessorá-lo da melhor forma possível. Boa sorte!

2007-02-04 22:39:38 · answer #7 · answered by Antonio Vieira Sobrinho 7 · 1 0

Sempre q há morte por acidente sem culpa de quem dirigia, é considerado homicídio culpuso, o fato da vítima ter atravessado fora de um local permitido, do carro estar trafegando dentro da velocidade permitida e se existir testemunhas q relatem isso e o mesmo constar no boletim de ocorrência podem ajudar o seu famíliar, mas isso não o isenta de responsabilidades e provavelmente ele deve ser absolvido pelo Juiz, mas deve ficar sem a carta de motorista até q todo o processo seja baixado.

2007-02-04 22:38:21 · answer #8 · answered by Anonymous · 1 0

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