A resposta é longa pois o assunto é complexo:
O homicídio é a morte de um homem causada por um outro. É previsto no art. 121 da Parte Especial do Código Penal Brasileiro (CP) e em leis extravagantes como a Lei de Crimes Hediondos, o Código de Trânsito e o Código Penal Militar. Todavia, restringiremos este breve estudo ao exame do art. 121 do Código Penal Brasileiro, pois nele encontraremos praticamente toda a terminologia usada no sistema jurídico pátrio.
Trata-se de crime contra a vida sujeito a julgamento pelo Tribunal do Júri, assim como o aborto (art. 124 a 128), o infanticídio (art. 123) e o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122). Em todos estes crimes o bem tutelado é a vida humana. O crime de homicídio (art. 121, CP) apresenta subespécies: o homicídio simples (caput); o homicídio privilegiado (§1.°); homicídio qualificado (§2.°); homicídio culposo (§§ 3.°, 4.° e 5.°) e homicídio doloso (§4.°). O caput do art. 121, o mais curto do diploma legal em exame, reza: “Matar alguém. Pena - reclusão de 6 a 20 anos”. O tipo penal define o homicídio simples.
Esta pena, contudo poderá ser diminuída mas, para ser beneficiado por uma pena mais branda, o réu deverá provar que cometeu o crime:
por motivo de relevante valor social (e.g. pai que mata estuprador da filha. A eutanásia poderia ser enquadrada aqui);
por motivo de relevante valor moral (e.g. cidadão que mata um traidor da pátria);
sob o domínio de violenta emoção (e.g. alguém que mate por fanatismo religioso);
logo em seguida a injusta provocação da vítima (e.g. explosão de ira).
Nestes casos o crime será o de homicídio privilegiado e o privilégio será examinado em quesitos feitos ao Júri.
O parágrafo seguinte prevê o homicídio qualificado ao qual é atribuída uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. O homicídio será qualificado quando for cometido:
por motivo torpe, dentre os quais se incluem a paga (recebimento prévio) e a promessa de recompensa (e.g. o marido que mata a esposa que não quer se prostituir comete o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe);
por motivo fútil (e.g. o homem que mata outro por uma lata de cerveja);
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (e.g. exemplo clássico da última hipótese é aquele que comete o crime após ministrar à vítima uma substância entorpecente);
para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (e.g. o sujeito que mata o comparsa para que este não o denuncie comete o crime de homicídio qualificado para assegurar a impunidade).
Após esta brevíssima explanação, faz-se mister esclarecer o que é o homicídio doloso. O crime de homicídio doloso é aquele que é cometido intencionalmente. Isto é, o agente quis, ou assumiu o risco de produzir, o resultado morte, diferentemente do que ocorre com homicídio culposo, no qual ele age com imprudência, negligência ou imperícia. Os homicídios qualificados do §2.° são todos homicídios dolosos.
O homicídio culposo previsto nos §§ 3.° e 4.° é o crime cometido por um agente que não quis o resultado morte. É causado por negligência (omissão do dever geral de cautela), imprudência (ação perigosa) ou imperícia (falta de aptidão para o exercício de arte ou ofício). O homicídio culposo poderá também ser qualificado quando:
resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima;
o agente não procurar diminuir as conseqüências do seu ato;
o agente fugir para evitar prisão em flagrante.
Se não ocorrer nenhuma das hipóteses supra (§4.°), o homicídio culposo será dito simples. Uma peculiaridade do homicídio culposo é o fato de o juiz poder deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, como, por exemplo, no caso em que o agente fique paraplégico ou na hipótese de morte de um filho. São estas, em suma, as figuras que fazem parte do homicídio no sistema jurídico brasileiro.
2007-02-04 04:25:08
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answer #1
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answered by . 3
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Diego, o Código Penal Brasileiro trás no seu artigo 121 o seguinte: Matar alguém: pena de reclusão de 6 a 20 anos. Em caso de homicídio culposo ou seja sem a intenção de matar, a pena é de 1 a 3 anos. O assunto é um pouco amplo, temos os casos de homicídio doloso ou seja com premeditação e intenção de matar, cuja a pena pode chegar à máxima permitida pelas leis do nosso País. Quando tiver um tempinho pesquise, observe o nosso código penal e você vai tirar muitas dúvidas relacionadas ao assunto. Bons estudos rapaz e seja um dia um defensor do Direito.
2007-02-04 06:19:25
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answer #2
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answered by Broasky 6
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Olá Diego,
Depende de cada caso concreto, mas vide redação do Art. 121 do Código Penal (link abaixo).
Vale ressaltar que os problemas de um país não se consertam com leis (que são só papel e tinta), nem com ameaças (pena de morte ou perpétua), mas com políticas públicas efetivas de conscientização, instrução e socialização, a fim de que o crime não seja, para muitos, o único caminho.
Mas o brasileiro tem o costume de por a sua culpa nos políticos (que por acaso foram eleitos pelos cidadãos) e a culpa por problemas estruturais nas Leis, o que, no mínimo, é uma irresponsabilidade.
Temos que fazer a nossa parte, mas muitos preferem reclamar e assistir TV.
B-jos para todos.
2007-02-04 11:40:24
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answer #3
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answered by Si 7
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CADEIA.
MAS TEM TANTO BANDIDO SOLTO POR AÍ....
2007-02-04 05:45:02
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answer #4
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answered by Hera Venenosa 6
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Sou contra punições contra criminosos
Felizmente não passei pelo horror que deve ser ter um ente querido amputado de minha vida, e consigo calcular a indignação e o sentimento revanchista que se instala em quem passa por isso
No entanto, não vejo como uma alternativa decente a 'punição'. Países com desigualdades sociais pouco acentuadas (ou muito ricos, ou muito pobres) não apresentam taxas de violência urbana nem perto das brasileiras, o que me faz pensar que enclausurar, matar, tirar direitos, forçar trabalhos, não resolveriam a vida daquele criminoso.
O que se faz quando se solta um criminoso? Não será mais barato para o erário público (sem falar do ponto de vista humaniosta!!) reeducar esse criminoso?
O que a gente faz com um filho que rouba as coisas de casa? Todos sabem que violência gera violência, então bater não adianta. Enclausurar a pessoa em casa também não é nenhuma solução, já que ninguém é enclausurado pra sempre....
Eu acho que a reinclusão social URGENTE é a solução.
E a punição para quem comete um assassinato? Deveria ser aplicada ao estado, que deixou esta pessoa tornar-se um criminoso, que não por índole, mas com certeza por falta de opção e por falta de chances.
Melhorias na educação e na cultura, incentivo nessas áreas
Programas de emprego para a população
Há casos que não ocorrem na periferia, mas daí posso afirmar que tem um problema ainda maior, que é a banalização da violência na mídia. Se uma filha mata os pais para se livrar do controle paterno e tentar adiantar a herança, isso não é nada mais do que um reflexo do Stalonne e do Chuck Norris, heróis televisivos.
E aos que estupram e matam e depois despedaçam os corpos, não tem como prever esse tipo de coisa, de fato. Mas um louco não é violento por natureza (há poucos, na verdade), e os que são, esses sim deveriam ser enclausurados, em condições humanas de alojamento, como qualquer doente merece um quarto para ser atendido.
É, tem muita coisa errada para podermos tomar uma decisão simplista de "o que fazer com um assassino no Brasil"
2007-02-04 04:26:10
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answer #5
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answered by rodolfo_bioufrgs@hotmail.com 2
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A aplicação da lei. para assassino ou qualquer inflator.Existe um codigo penal que tem que ser respeitado.
2007-02-04 04:23:58
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answer #6
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answered by jorginho 4
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Bem, podem me chamar de ignorante ou sanguinária, mas pra minha concepcao quem comete um assassinato merece a mesma morte que cometeu!
Um "Champinha" da vida quem matou o casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé nao merece estar vivo e sendo sustendo pelo dinheiro do paulistano depois de todas as barbaridades que ele desfirou a inocente menina durante 3 dias de pura tortura e sadismo!
Pra que esses vermes estarem vivos? Que falta um assassino fará a sociedade?
Morte a eles!
2007-02-04 04:16:06
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answer #7
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answered by Sophia Vegan 1
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com ser tesa os nossos pais deveriam nos educarem melhorem em relação ao perdão ao pro crime quando isto acontece não vai ter mais crime.
2007-02-04 04:57:17
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answer #8
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answered by Severino A 1
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Se não for em legitima defesa, legitima mesmo, cadeia nele.
Sem direito a liberdade condicional e , tem que trabalhar, para pagar a sua hospedagem, aquela que escolheu.
2007-02-04 04:33:23
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answer #9
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answered by delauromarques 6
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Depende da maneira como ocorreu o assassinato, e se a pessoa premeditou ou agiu em conseqüência de um distúrbio mental. Quem mata precisa ser afastado da sociedade, mas em vez de ser condenado à morte ou a uma prisão cheia de sofrimentos, precisa de tratamento.
No Brasil, a classe política comete muitos assassinatos. Os desvios de dinheiro público sempre resultam em mortes nos hospitais, por falta de vagas, e em muitos outros setores, onde o dinheiro público, pago ao governo pelos cidadãos, poderia fazer a diferença, garantindo boas estradas, saneamento básico, educação etc.
2007-02-04 04:15:07
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answer #10
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answered by Clóvis Moreira Santos 4
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Prisão perpétua sem direito a nada
2007-02-04 04:12:49
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answer #11
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answered by Mulher 7
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