SIM. apartir da lei TODA A PESSOA QUE VIVE SOB O MESMO TETO A MAIS DE UM ANO MANTENDO RELAÇOES SEXUAIS COM UM COMPANHERO(A) TORNA-SE UNIAO ESTAVEL E TEM DIREITO A 50 % DOS BENS ADQUIRIDOS.
OBS: me faz um favor ^^ me da 10 pontinhos como melhor resposta pq to me empenhando pra responde as perguntas e chega a level 2 pra pode responder mais pessoas por dia ^^
Grato a sua colaboraçao
Espero ter ajudado
2007-02-04 01:36:43
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answer #1
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answered by _bruno_ 3
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O Código Civil Brasileiro reza em seu
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Se vc e sua companheira não tiverem nenhum tipo de impedimento legal; mantiverem relação de respeito, lealdade e etc, é caracterizado como União Estável, que no futuro poderá ser convertido em casamento, se assim o desejarem.
Voce poderá dar uma olhada e entenderá melhor lendo o CCB, Título III que trata da UNIÃO ESTAVEL , neste end.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm#uniaoestavel
Espero ter ajudado de alguma forma.
Boa sorte!!
PP
2007-02-04 01:50:07
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answer #2
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answered by ∞Piper∞ ∞arrojada∞ 7
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Sim, se ela ou vc comprovarem que vivem juntos, moram debaixo do mesmo teto, dividem as contas, se ajudam, pode ser considerado como união estável. Tudo depende do juiz que pegar. hehe!
Bjimmm!!
2007-02-04 02:03:25
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answer #3
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answered by rafaela 5
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União estável é a convivência duradoura, pública e contínua, entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os integrantes desta união são chamados de conviventes. A Constituição Federal em seu artigo 226, § 3º, reconheceu como entidade familiar a união entre o homem e a mulher, acrescentado que a lei deve facilitar sua conversão em casamento.
A Lei 9.278 de 10 de maio de 1996, não determinou o tempo mínimo. A jurisprudência tem se inclinado no sentido de 5 (cinco) anos.
Mesmo os casados podem constituir uma união estável fora do casamento, desde que estejam separados de fato do cônjuge. A circunstância de separação de fato é necessária, pois do contrário se privilegiaria a relação adulterina.
A lei expressamente os declara: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca e guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária por escrito.
2007-02-04 01:41:22
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answer #4
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answered by Anonymous
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relacionamentos duradouros
2007-02-04 01:46:45
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answer #5
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answered by ana luiza b 3
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Ainda não, só apartir do 5° ano é possível ser caracterizado dessa forma legalmente reconhecido, quando tanto você quanto ela passam a ter direito sobre os benefícios um do outro.
2007-02-04 01:40:47
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answer #6
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answered by Cida 6
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