SIM, para lugares de acesso público.
Mas tem uma ressalva: fica a critério dos estabelecimentos comerciais (shopping centers e lojas) acerca da entrada de animais, sempre observando que sempre estarão com coleira (art. 15)
LEI Nº 13.131, 18 DE MAIO DE 2001
Essa lei regula vários aspectos dos animais domésticos em residências.
Art. 15 - Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal, e também portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira.
Art. 21 - É proibida a permanência de animais soltos, bem como toda e qualquer prática de adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.
Art. 22 - Em estabelecimentos comerciais de quaisquer natureza, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
§ 1º - Os cães guias para deficientes visuais devem ter livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo.
§ 2º - O deficiente visual deve portar sempre documento, original ou sua cópia autêntica, fornecido por entidade especializada no adestramento de cães condutores habilitando o animal e seu usuário.
SE CONDOMÍNIO: é o condomínio que faz as regras sobre trânsito de animais nas áreas comuns, halls e elevadores, inclusive fixando multa para o descumprimento.
Antes era proibido totalmente pela Lei Municipal N° 10.309, de 22 de abril de 1987
Art. 30º É proibida a permanência de animais nos recintos e locais públicos ou privados, de uso coletivo, tais como: cinemas, teatros, clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde, escolas piscinas, feiras.
Hoje é permitida a entrada de cães-guias. LEI No: 12492 de 1997
2007-02-04 08:48:05
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answer #1
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answered by deca 3
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EU NÃO MORO EM SÃO PAULO, MAS DESCONHEÇO ESSA LEI, SEI QUE EM QUALQUER CIDADE É PROIBIDA A ENTRADA DE ANIMAIS EM PADARIAS, RESTAURANTES, CINEMA, MAS NAS RUAS NÃO.
2007-02-04 13:24:02
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answer #2
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answered by Anonymous
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Não.
O homem entra em qualquer lugar.
2007-02-03 10:23:43
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answer #3
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answered by Juninha. 7
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Sim... mas tambem daqueles animais de duas pernas, que assaltam, estrupam e destroem por puro vandalismo, a todos e a tudo o que encontram por diante.
2007-02-03 09:24:10
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answer #4
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answered by omeirelles 6
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não mas deveria existir em praias, shopping, em todos os lugares publicos.
2007-02-03 09:20:19
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answer #5
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answered by leocir b 5
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tem muitos lugares publicos que são proibidos animais.....mas como não sou de São Paulo não sei te dizer,aqui em Curitiba,em parques,no Jardim Botanico é proibido,por segurança e ordem de certos locais são proibidos...eu apoio,animais tem que ter seus lugares
2007-02-03 09:13:06
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answer #6
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answered by gata morena/amando 7
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Não acredito nisso, quem irá punir os cães vira-latas e abandonados, ou melhor quem iria receber essa punição???se fosse lei, os cachorros de madames tereriam os mesmos direitos que os abandonados....lei para um, lei para todos....
2007-02-03 14:12:25
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answer #7
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answered by karinhosa52 3
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