Não, de jeito nenhum, o que pode haver é uma pressão tipo: "nós não estamos investindo em você prá você levar prá outra empresa", mas não tem lei que prenda ninguém por motivo nenhum, só vai perder o benefício.
2007-02-02 05:20:22
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answer #1
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answered by Amanda 7
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Lei não existe, o que existe é um contrato entre a empresa e o empregado. Nesse contrato está escrito quais os deveres do empregado que recebe ajuda para fazer um curso e quais as penalidades em caso de não cumprimento do mesmo. Geralmente a penalidade é o reembolso de uma parte proporcional do investimento que a empresa fez. Por exemplo: se o contrato diz que o funcionário deve ficar na empresa até 3 anos depois de formado e ele fica somente 2 anos, a empresa recebe de volta 1/3 do valor investido.
Esses contratos são legais, feitos com testemunhas e devem ser respeitados.
Eu quando fiz o meu mestrado, uma instituição de ensino onde sou professor se ofereceu para me pagar uma parte dos custos, mediante um contrato deste tipo e não aceitei para não assumir compromissos futuros. Preferi pagar o meu curso e assim ficar livre de amarras.
2007-02-02 13:21:36
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answer #2
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answered by Escatopholes 7
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Claro que não. O empregador paga metade da faculdade por mera liberalidade, por acreditar no funcionário ou coisa parecida, mas daí vc ficar presa a ela por causa disso.
Se quer sair, saia, mas claro que você não receberá mais este beneficio.
Abraços
2007-02-02 13:28:54
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answer #3
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answered by * * * Flor * * * 4
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é o que o DR.Mephisto falou. Não é que vc fique preso e não possa sair mais, mas tb a empresa não vai invetir em vc, pra vc sair dela, né. Conheço pouco sobre empresa, mas no serviço público, eu sei qeu não pode sar por pelo menos 2 anos após o término do curso.
2007-02-02 13:27:50
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answer #4
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answered by silvia 2
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A única coisa que poderia "prender" um funcionário à uma empresa seria um contrato. Mesmo assim ele estaria "preso" tão somente pelas penalidades e multas previstas neste contrato, de forma que poderia responder civilmente por descumprimento, ou rescisão de forma não prevista.
O contrato entre a empresa é um negócio jurídico, e como tal, pode ser desfeito a qualquer tempo, cabendo à parte que descumprir suas obrigações as sanções nele previstas.
2007-02-02 13:22:44
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answer #5
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answered by Douglas M 2
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Nenhuma, mas pode haver alguma cláusula do contrato... já pensou vc sair do emprego e ter que ressarcir a empresa com juros por ela estipulados!? pois então... acho que tem uma carga moral também por detrás disso tudo...
Abraços
2007-02-02 13:21:38
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answer #6
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answered by Elio 5
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