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9 respostas

Pela CLT tem direito :

aosaldo de salário
ao aviso prévio
às férias proporcionais
ao 13o proporcional
ao seguro desemprego
o empregador também tem que depositar um multa que é um percentual sobre o seu saldo no FGTS (não me lembro o percentual, acho que é 40%).
Vá ao Sindicato de sua classe e solicite os cálculos.
É um serviço gratuito.


...

2007-02-02 03:24:03 · answer #1 · answered by 7 · 2 0

saldo de salarios,
13º proporcional
ferias proporcionais + 1/3
férias simples + 1/3 (se não gozadas no periodo concessivo))
férias em dobro +1/3 (se não tiver gozado à época)
Aviso prévio
FGTS + 40%
INSS depositado na sua conta de todo o periodo.
horas extras, se fizer jus
adicional de periculosidade ou insalubridade, se tiver trabalhado nesses ambientes.

mas procure um advogado na sua cidade que ele te orientará e pode cobrar os honorários somente após vc receber, fora os de sucumbencia (quem paga esse é quem perde, geralmente o empregador)

2007-02-02 13:24:50 · answer #2 · answered by DFFVS 1 · 1 0

Rescisão contratual: os dias trabalhados, férias, décimo terceiro (mas são só as frações relativas ao mês que vc foi demitida).
FGTS: os meses depositados +40% de multa.
Seguro desemprego: 05 parcelas - caso vc tenha mais de um ano de cartiera assinada.

2007-02-02 13:10:01 · answer #3 · answered by Chica Chiclete♥ 5 · 1 0

Terá direito aos dias trabalhados, valor proporcional as férias (período em que ficou na empresa), Seguro desemprego em 3 parcelas se tiver de 6 meses a 1 ano e 5 parcelas se tiver de 1 ano para frente, além de poder retirar o FGTS pela CEF.

2007-02-02 11:21:32 · answer #4 · answered by Ribeiro 3 · 1 0

Arrume testemunhas e corra à Justiça Trabalhista; em geral é bastante "justa" ! Vc tem até dois anos, mas não espere isso tudo..o difícil é arrumar testemunhas pois os que continuam trabalhando " tem MÊDO " de defender um ex-Colega, Cidadão !
Procure munir-se de documentos que comprovem o ato injusto e ilegal...È bom arrumar um advogado, eles adoram essas causas...Mas bom pois eu já fui prejudicado em uma causa trabalhista porque tinha uma Advogada que não pode participar da audIência final e ela indicou um outro que não compareceu porque estava bêbado e eu perdí ! Mas crei que estava tudo combinado e foi lá em Brasília !!! Lá é fogo...

2007-02-05 20:46:19 · answer #5 · answered by lulaloko 5 · 0 0

Olá MP,

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Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.

_____________________________

É isso.

B-jos para todos.

2007-02-02 11:39:47 · answer #6 · answered by Si 7 · 0 0

todos

2007-02-02 11:29:33 · answer #7 · answered by sesse 4 · 0 1

Poderá saber mais buscando uma pessoa para te orientar melhor como um contador, advogado ok.
Abraços.

2007-02-02 11:23:11 · answer #8 · answered by ** Liz ** 5 · 0 1

Faça um cirso de direiro que vc vai saber<<><>

2007-02-02 11:17:38 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 3

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