Não. Tudo o que um dos cônjugues comprar antes do casamento lhe percente. O Outro só tem direito aos bens comprados depois do casamento.
2007-02-02 02:40:06
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answer #1
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answered by Lord McLoud 7
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Na comunhão parcial de bens, ela so tera direito a metade das coiss que consiguiram apos o casamento. no caso a casa vc comprou antes, então não é de direito dela entendeu.... leia atentamente abaixo. vai te ajudar...
Regime de Bens para Casamento Civil
Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. Caso tenham dúvida, procurem um advogado para ajudá-los a decidir o melhor para sua situação. Abaixo citamos os regimes existentes:
Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
Casamento com Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraÃrem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;
Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a tÃtulo oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuÃa ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer tÃtulo, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
Importante:
• O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517.).
• O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
• Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).
Atualizado de acordo com o Código Civil de Jan/2003.
2007-02-05 11:59:52
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answer #2
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answered by JoSiMaR 5
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Sim parcialmente.
O que vc fez foi um contrato de compra e venda.
O que pagar antes do casamento é seu. Depois do casamento é dividido.
2007-02-03 18:30:12
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answer #3
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answered by germano 1
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Voce acabando de pagar até antes de casar e adquirir a escritura antes do casamento, é apenas seu e não existe lei que faça voce perde-lo para seu parceiro.
2007-02-02 19:14:58
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answer #4
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answered by Sem juizo mas com sorte 7
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Se você casar no regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento entrarão na partilha, no entanto, se ela conseguir provar que, mesmo tendo casado depois, vocês já mantinham um relacionamento estável na época da compra da casa, o bem entra pra partilha também.
Tudo vai depender da interpretação do juiz e do tipo de relacionamento que vocês mantém agora.
2007-02-02 10:41:24
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answer #5
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answered by Giselle 4
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