Meu bem, não há o que temer nesta situação. Se realmente procede o que vc falou sobre o fato de seu pai estar separado desta mulher, a mais ou menos 5 anos, ela não tem direito a nada.Independentemente do seu pai ter dado ou não algum dinheiro a ela.
A questão é que, estando seu pai separado desta mulher, ao tempo de sua morte, por um período superior a 2 anos (não conviviam juntos) ou era separado judicialmente dela. Ela não tem direito sucessório algum, conforme preceitua o artigo 1830 do Código Civil Brasileiro. Ou seja, quando seu pai faleceu deveria estar separado desta mulher a mais de 2 anos (o que no direito chama-se separação de fato=não conviver juntos), ou separado judicialmente.
Espero ter ajudado.
Caso tenha alguma dúvida envie para meu Email:
fazerdireito@oi.com.br
2007-02-03 13:21:55
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answer #1
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answered by Marrom 2
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Não tem mais jeito de ela não se habilitar no inventário.
recebam o oficial de justiça e sejam notificados, pois, ela já está no processo.
O oficial de justiça só bateu à sua porta, porque o juiz acolheu a habilitação dela no inventário.
Pelo seu relato, sendo dois irmáos habilitados no inventário, acredito que sua mãe já se foi.
Assim sendo, se ela provar que foram adquiridos bens na constancia da união conjugal entre ela e seu pai, ela fatalmente fará jus à metade do que foi adquirido durante esse período.
Veja bem, à metade do que, comprovadamente, foi adquirido por seu pai ou por ela durante o período de convivência entre os dois.
Nesse caso, investiguem se ela tem imóvel, veículo, ou qualquer outro bem deixado por ele, que aí vocêm também têm direito à metade.
Boa sorte!
2007-02-03 11:01:11
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answer #2
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answered by odu arruda 4
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entre no grupo
http://br.groups.yahoo.com/group/OAB_PROVAS
e pergunte lá.
São 3000 pessoas q podem te ajudar.
2007-02-03 00:48:44
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answer #3
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answered by José F 4
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Procure o advogado que está fazendo o inventário para vocês. Ele é a pessoa mais indicada para responder suas dúvidas, já que está por dentro de todo o processado.
2007-02-02 23:30:15
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answer #4
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answered by Gê 2
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Se seu pai foi casado com essa senhora, mas não se divorciou - o vinculo ainda não foi totalmente quebrado e infelizmente ela possui direitos - mesmo que o Inventário acabe e saia o Formal de Partilha, ainda sim ela pode conseguir o que tem direito...
Ela não tem filhos com seu pai, não é? Pois se tiver, a coisa fica mais séria ainda...
Qualquer credor de seu pai pode entrar no processo de Inventário, saiba disso.
Sobre as despesas, geralmente são divididas na proporção da cota parte de cada pessoa que herdou, então, se ela herdar algo, terá de ser descontado o gasto que vocês tiveram.
Para maiores e melhores informações, procure o advogado que está cuidando do Inventário com a documentação em mãos (Separação e/ou Divórcio deles)...
2007-02-02 05:55:10
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answer #5
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answered by Flávia D 4
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Olha, não sou advogada mas acho que vc deveria procurar um bom advogado que lhe orientasse, pois, vc tem que ver se foram casados, em qual regime.... ex-nulher tem tanto direito como os filhos.... a questão é dos procedimentos do casamento deles.... só mesmo um advgado pode lhe orientar corretamente.... boa sorte.
2007-02-01 23:28:18
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answer #6
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answered by ♫ Sonia Cal ♫ 6
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