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2007-01-31 23:16:16 · 11 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Ensino e Instrução

11 respostas

,Ordem de prisão somente pode ser dada por juiz. Sendo ele civil, então, civil não só pode quanto deve dar ordem de prisão quando entender necessário. Quanto à voz de prisão por flagrante, independente de ser civil ou militar, qualquer um pode dar e conduzir o cidadão até a delegacia mais próxima onde será lavrado o auto de flagrante, este sim de incumbência exclusiva do delegado, que também é civil. Os artigos acima mencionados estão corretos, mas não são do Código Penal, e sim do Código de Processo Penal.

2007-02-03 01:15:43 · answer #1 · answered by 2 · 0 0

Assim esta escrito na constituição!

2007-02-04 06:40:49 · answer #2 · answered by *Letå* 4 · 0 0

Qlqr civil pode lhes dar voz de prisão desde q seja pego comentendo o crime ou o delito(flagrante). A diferença é q o civil pode já o militar deve.

2007-02-01 07:52:15 · answer #3 · answered by EU 5 · 0 0

Pelo código Penal qualquer pessoa pode dar ordem de prisão, mas só em flagrante delito.

2007-02-01 07:28:56 · answer #4 · answered by Vital 4 · 0 0

Pode sim. Você pode subir a favela e da voz de prisão ao dono da "Boca de fumo".

Atenciosamente,

O Motivador.

2007-02-01 07:28:03 · answer #5 · answered by O INDAGADOR 1 · 0 0

Ordem de prisão não, Voz de prisão sim !!!

2007-02-01 07:23:16 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Pode, se pegar alguém em flagrante. Mas, diante do medo generalizado, da falta de credibilidade nas autoridades e do desarmamento geral, quem se habilitaria?

2007-02-01 07:22:23 · answer #7 · answered by . 5 · 0 0

Até onde eu conheço a lei, os juízes podem dar ordem de prisão mesmo não sendo integrantes da polícia (cívil ou militar). Tem também os deputados e senadores que podem dar ordem de prisão a alguém que esteja depondo em alguma CPI em caso de algum incidente. Porém nesse caso eu sempre acho que a pessoa que está depondo, que pertence ao povo, é que deveria dar ordem de prisão a esse bando de corrupto do congresso nacional que se acham no direito de prender o cidadão enquanto eles ficam roubando.

2007-02-01 07:21:25 · answer #8 · answered by Escatopholes 7 · 0 0

Código Penal
Artigo 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

2007-02-01 07:21:01 · answer #9 · answered by Eu, da foto rasgada! Raios! 3 · 0 0

pode reter se for em fragante com outras testemunha poderá deter a pessoa até que um policial chegue para confirmar

2007-02-01 07:19:31 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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