,Ordem de prisão somente pode ser dada por juiz. Sendo ele civil, então, civil não só pode quanto deve dar ordem de prisão quando entender necessário. Quanto à voz de prisão por flagrante, independente de ser civil ou militar, qualquer um pode dar e conduzir o cidadão até a delegacia mais próxima onde será lavrado o auto de flagrante, este sim de incumbência exclusiva do delegado, que também é civil. Os artigos acima mencionados estão corretos, mas não são do Código Penal, e sim do Código de Processo Penal.
2007-02-03 01:15:43
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answer #1
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answered by Gê 2
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Assim esta escrito na constituição!
2007-02-04 06:40:49
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answer #2
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answered by *Letå* 4
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Qlqr civil pode lhes dar voz de prisão desde q seja pego comentendo o crime ou o delito(flagrante). A diferença é q o civil pode já o militar deve.
2007-02-01 07:52:15
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answer #3
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answered by EU 5
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Pelo código Penal qualquer pessoa pode dar ordem de prisão, mas só em flagrante delito.
2007-02-01 07:28:56
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answer #4
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answered by Vital 4
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Pode sim. Você pode subir a favela e da voz de prisão ao dono da "Boca de fumo".
Atenciosamente,
O Motivador.
2007-02-01 07:28:03
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answer #5
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answered by O INDAGADOR 1
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Ordem de prisão não, Voz de prisão sim !!!
2007-02-01 07:23:16
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answer #6
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answered by Anonymous
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Pode, se pegar alguém em flagrante. Mas, diante do medo generalizado, da falta de credibilidade nas autoridades e do desarmamento geral, quem se habilitaria?
2007-02-01 07:22:23
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answer #7
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answered by . 5
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Até onde eu conheço a lei, os juízes podem dar ordem de prisão mesmo não sendo integrantes da polícia (cívil ou militar). Tem também os deputados e senadores que podem dar ordem de prisão a alguém que esteja depondo em alguma CPI em caso de algum incidente. Porém nesse caso eu sempre acho que a pessoa que está depondo, que pertence ao povo, é que deveria dar ordem de prisão a esse bando de corrupto do congresso nacional que se acham no direito de prender o cidadão enquanto eles ficam roubando.
2007-02-01 07:21:25
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answer #8
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answered by Escatopholes 7
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Código Penal
Artigo 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
2007-02-01 07:21:01
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answer #9
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answered by Eu, da foto rasgada! Raios! 3
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pode reter se for em fragante com outras testemunha poderá deter a pessoa até que um policial chegue para confirmar
2007-02-01 07:19:31
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answer #10
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answered by Anonymous
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