Como não houve ainda uma decisão judicial te exonerando do pagamento deve continuar pagando.
Infelizmente, meus colegas que jé responderam, estão equivocados. Pois, conforme decisões dos tribunais superiores, não há uma idade limite para exoneração do pai ao pagamento da pensão ao filho, mesmo que este tenha alcançado a maior idade, desde que completou 18 anos. O que ocorre com o advento da maioridade do filho é a perda do patrio poder do pai em relação ao filho. Ou seja, o filho não necessita mais da representação do pai para realizar qualquer ato da vida civil, bem como o pai não responde mais pelos atos dos filhos.
Mas quanto ao pagamento da pensão alimentícia, o que se leva em conta é o binônimo necessidade X possibilidade. Ou seja, caso o filho prove que não tem condições de se manter, e o pai tendo condições em pagar, terá direito o filho em continuar recebendo a pensão até que cesse a necessidade, ou o pai prove que não possa pagar.
Isso ocorre pq, segundo a legislação vigente (Código Civil), os parentes DEVEM alimentos (=pensão) ums aos outros, independente da idade destes.
Portanto, se seu filho estiver necessitando da pensão, e vc estiver em condições de pagar. Ele terá direito a continuar recebendo.
Se por acaso, seu filho, apesar de estar em idade laboral (apto para o trabalho), não esteja trabalhando. Ou mesmo não estar nem um pouco preocupado com isso. Bem como não estar frequentando alguma Faculdade. Ou seja, com devido respeito, não quer saber de nada. Basta que vc faça prova desta situação, que é quase certa a decisão favorável do juiz em relação a vc.
Espero ter ajudado.
Caso tenha mais alguma dúvida entre em contato pelo Email:
fazerdireito@oi.com.br
2007-02-01 09:30:13
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answer #1
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answered by Marrom 2
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vC DEVE CONTINUAR PELO SIMPLES FATO DELE SER SEU FILHO E NÃO TER PEDIDO PRA NASCER. FILHO É PRA VIDA TODA, E INDEPENDENTE DA IDADE, SE ELE NECESSITAR DE AJUDA, VOCÊ, COMO PAI, TEM O DEVER DE AJUDAR. NAÕ SE PRENDA AO DINHEIRO, SE LEMBRA QUE O AMOR ENTRA PAIS E FILHOS VAI ALÉM DISSO. SE POR VENTURA VC NÃO TEM UM BOM RELACIONAMENTO COM SEU FILHO JÁ DEVE SER JUSTAMENTE POR SUA MESQUINHARIA EM RELAÇÃO À ELE. SE NÃO PUDESSE SUSTENTAR NÃO TIVESSO TIDO
2007-02-02 12:50:15
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answer #2
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answered by DFFVS 1
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porque é teu filho!!!
2007-01-31 17:17:19
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answer #3
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answered by Anonymous
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Tá preocupado com a grana mal aplicada ou com o futuro de seu filho?
Se for com a grana, não se preocupe, pq o $$$ tem que ser empregado apenas para saude, estudos (Gastos com seu filho).
Se for com o Futuro de seu filho... Relaxa, pq seu $$$ estará bem empregado!
2007-01-31 16:03:24
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answer #4
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answered by BrunoBH-36 2
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Se o seu garoto estiver fazendo faculdade vc pagará pensão até ele ter 24 ou 25 anos, só após terminar a faculdade vc ficará desobrigado.
Agora nunca se esqueça que é lei a ajuda mútua entre pais,filhos e netos.
Pode-se pedir pensão em qualquer idade desde que se prove a necessidade e a incapacidade para se manter economicamente.
Fora isto,lembre-se também que com amor tudo se resolve,ame seu garoto e procure ajudá-lo independente de obrigações.
O que se faz só por obrigação não vale nada,só o que se faz por amor e com amor pode nos fazer felizes,criar raizes e dar bons frutos.
Espero que reflita sobre estas palavras
Um grande beijo e boa sorte ao se relacionar com seu filho.
2007-01-31 15:38:10
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answer #5
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answered by Helena A 5
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claro ate ele completar os 21 anos
2007-02-01 06:09:41
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answer #6
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answered by SUERJ 2
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Oi! Baraúna.
Pelo que sei é só quando completar 21 anos, porém tanto homem quanto a moça estiverem fazendo faculdade, você ira prosseguir, pois tal fato aconteceu comigo, pois minha ex-esposa queria cancelar a pensão que eu dava, pois servia a marinha, e por razão de sua renda ser maior que a minha, assim resolveu, a única solução que encontramos foi esta, ela recebia e me devolvia, não era por motivo de orgulho, e sim por compreensão da parte dela, apesar de sermos grandes amigos.
Um forte abraço.
2007-01-31 21:26:05
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answer #7
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answered by RuyLFreitas 7
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Se o seu filho estiver cursando uma faculdade vai até os 24 anos. Mas se você tem condições continua ajudando o rapaz. Lembre-se : você desconta tudo do I. de Renda. Veja os prós e os contras.
2007-01-31 19:17:57
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answer #8
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answered by Alberto Bento 7
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PELO QUE ENTENDI O PROBLEMA TODO EH POR QUE O JUIZ NAO DEU A SENTENÇA..POIS EH ...SE DEPENDER DA JUSTIÇA PODE PREPARAR O BOLSO (DEVE DEMORAR MAIS ALGUMS ANOS , SABE COMO EH ...A JUSTIÇA EH UMA COISA AGIL NO BRASIL)
2007-01-31 18:48:33
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answer #9
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answered by belchiior 3
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ISRET55
"uma lei de 2002, baixou a idade para 18 anos...era 21 lembra-se? se seu filho não estiver fazendo faculdade vc pode cortar a pensão de imediato, eu mesmo fiz isso. minha filha completou 19 anos e não passou no vestibular então corri e pedi ao advogado para revogar e no mes seguinte não veio mais descontando... foi rapido
abraços"
Pelo jeito, a resposta acima será eleita a melhor, certo? Sinceramente, vocês dois estão "amparados legalmente", mas moralmente não passam de *******************!
Alias, toma cuidado, hein? Muito cuidado com essa "pressa" toda.
"Carência afetiva
Pai tem de pagar indenização por abandono de filha
O pai de uma menina, hoje com nove anos, terá de pagar indenização pelo abandono afetivo de sua filha. A decisão foi tomada pelo juiz Mario Romano Maggioni, da comarca de Capão da Canoa (RS).
Segundo informações do site Espaço Vital, a sentença, de agosto de 2003, fixou a indenização em R$ 48 mil (200 salários mÃnimos na ocasião), já transitou em julgado e está em fase de execução. Na semana passada, foi expedida precatória à comarca de Araranguá (SC), onde reside o pai, para a citação e penhora de R$ 55.987.
O caso começou em 8 de maio do ano passado, quando o advogado Domingos Sinhorelli Neto sustentou, em nove laudas, o trauma que a menina estaria passando. Segundo a ação, “nas atividades escolares, está sendo questionada pelos colegas, quanto à existência de seu pai, que não a visita, não comparece na festa do Dia dos Pais, carregando consigo o estigma de rejeição, ao saber que possui um pai e que este pouco toma ciência de sua vida, e que por ela não tem nenhum amor”.
Detalhe relevante é que a pensão alimentar de aproximadamente R$ 1.000,00 mensais é regularmente paga. Quando esse valor foi acordado em audiência, em 28 de junho de 2002, o pai também se obrigou, a “passar a visitar a filha, no mÃnimo a cada 15 dias, levando-a a passear consigo, comprometendo-se, também, em acompanhar seu desenvolvimento infanto-juvenil, prestando assistência, apresentando a criança aos parentes pelo lado paterno”.
Ainda segundo o Espaço Vital, na prática o pai continuou ausente. Citado, ele -- que por ser advogado e vereador conhece as conseqüências da revelia -- deixou a ação sem contestação.
Processo: 1.030.012.032-0
Leia trechos da sentença
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 22, da lei nº 8.069/90). A educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a presença do pai ajude no desenvolvimento da criança.
A ausência, o descaso e a rejeição do pai em relação ao filho recém nascido, ou em desenvolvimento, violam a sua honra e a sua imagem. Basta atentar para os jovens drogados e ver-se-á que grande parte deles derivam de pais que não lhes dedicam amor e carinho; assim também em relação aos criminosos.
Por óbvio que o Poder Judiciário não pode obrigar ninguém a ser pai. No entanto, aquele que optou por ser pai - e é o caso do réu - deve desincumbir-se de sua função, sob pena de reparar os danos causados aos filhos. Nunca é demais salientar os inúmeros recursos para se evitar a paternidade (vasectomia, preservativos etc.).
Ou seja, aquele que não quer ser pai, deve precaver-se. Não se pode atribuir a terceiros a paternidade. Aquele, desprecavido, que deu origem ao filho deve assumir a função paterna não apenas no plano ideal, mas legalmente. Assim, não estamos diante de amores platônicos, mas sim de amor indispensável ao desenvolvimento da criança.
Mario Romano Maggioni
juiz de Direito
Revista Consultor JurÃdico, 18 de junho de 2004"
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/25257,1
2007-01-31 16:03:10
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answer #10
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answered by ■■■■■■■■ 4
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