Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.
A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real).
2007-01-31
06:07:45
·
14 respostas
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perguntado por
Anonymous
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética
as regras são :
1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente;
2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta;
3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão;
4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope;
5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Eu q trabalho com mala direta, economizo mto !
2007-01-31
06:22:00 ·
update #1