Hmm é difícil responder essa questão em abstrato.
O que vc quer saber, em outras palavras, é se regimes ditatoriais tb não pressuporiam uma Consituição para estruturar sua existência.
A Constituição que conhecemos hoje define e mesmo impõe os direitos fundamentais do indivíduo, e essa é sua principal função: limitar o poder estatal assegurando diversas garantias, direitos e beneficios aos individuos, que poderao exigir e mesmo punir o Estado, se os desrespeitar.
Mas Constituição, abstratamente analisada, nada mais é do que a norma fundadora e organizadora de um ordenamento juridico, independentemente da forma que este adotar.
Assim, um regime ditatorial tb terá uma norma básica, da qual todas as outras provém, e que estrutura o sistema ditatorial, mesmo que essa norma básica seja "todo poder ao ditador".
Só como curiosidade, na França absolutista havia um compêndio de normas chamadas "Leis fundamentais do reino" às quaiso próprio rei deveriasesubmeter, e que funcionbavam como uma Constituição.
Enfim, a Constituição como norma garantidora de direitos e limitadora do poder estatal é inerente unicamente a um regime democrático, por mais minimamente democrático que seja. Agora, a constituicao como norma organizadora do ordenamento juridico de um Estado é inerente a qualquer tipo de Estado, sendo mesmo possível que ela não seja escrita.
Apenas não haveria uma norma básica organizadora numa anarquia.
2007-01-31 03:47:05
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answer #1
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answered by Cazinha 4
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Olá Antonio,
Vejamos definições gerais (de dicionário comum) dos termos:
constituição => do Lat. constitutione. s. f., acção ou efeito de constituir; compleição física; organização, natureza particular;
formação; lei fundamental que regula os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em relação ao Estado e a organização política de um país; natureza do governo de um país; estatuto, norma, regra; colecção de regras que regem uma corporação, uma instituição.
democracia => do Gr. demokratía. s. f., sistema político fundamentado no princípio de que a autoridade emana do povo (conjunto de cidadãos) e é exercida por ele ao investir o poder soberano através de eleições periódicas livres, e no princípio da distribuição equitativa do poder; país em que existe um governo democrático; governo da maioria; sociedade que garante a liberdade de associação e de expressão e na qual não existem distinções ou privilégios de classe hereditários ou arbitrários.
Assim, entendo que um Estado pode ser Democrático, mesmo sem uma Constituição, desde que neste Estado sejam defendidos os direitos de todos (ou da maioria), um Estado em que o poder "emane" efetivamente do povo.
A Constituição apenas torna esse Estado democrático "De Direito", ou seja, formaliza (documenta, registra expressamente) os direitos e deveres que determinam como essa democracia será exercida.
É como um contrato verbal e um contrato escrito, ambos existem, ambos podem ser provados, o 1º contestável, o 2º mais difícil de questionar.
Não há Estado Democrático "de Direito" sem uma Constituição (que é o documento formal mais importante"), mas pode haver Estado Democrático sem essa Constituição.
Todavia, a Constituição também pode formalizar outros Estados, que não sejam democráticos, como um governo ditatorial, por exemplo, cuja Constituição expressaria, por exemplo, que o poder naquele Estado se concentra nas mãos de um indivíduo (Ditador).
Fiquei um pouco confusa com sua pergunta, mas acho que é isso.
B-jos para todos.
2007-01-31 11:58:10
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answer #2
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answered by Si 7
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