Quando do dissídio coletivo a cada ano os empregados e empregadores "acertam" as cláusulas trabalhistas e dentre elas há a da contribuição assistencial esse valor ou percentual é decidido nas assembléias da categoria, agora como todo bom "Brasileiro", ninguém vai atrás dos seus direitos e muito menos dos seus deveres, ou seja, se você não vai á assembléia quem for faz o que quer com o "seu" voto, então quem estiver lá decide quanto vai dar para o seu sindicato, agora se seu sindicato ainda for "aliado" ao sindicato dos patrões, ai é que você está mais "ferrado", então participe não fique parado, vá a luta pelos seus direitos.
Abraços.
2007-01-31 03:39:16
·
answer #1
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Está na CLT, caso não concorde recorra ao judiciário e morrerás esperando uma solução!!!
2007-02-03 11:14:39
·
answer #2
·
answered by Antonio M Xaulim 7
·
0⤊
0⤋
Não havendo, a exemplo da contribuição associativa e da confederativa segue o critério para sua fixação, cada entidade adota o seu próprio, através da competente assembleia.
Base Legal: O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
2007-01-31 03:45:51
·
answer #3
·
answered by Dr. Sergio 1
·
0⤊
0⤋
Se voce não quiser o desconto não poderá ser feito, para voce não pagar tem que fazer uma declaração que voce não quer recolher o imposto assistencial nas formas da Lei, e enviar para o sindicato que esta te cobrando, voce só paga a contribuição sindical de abril, descontada em março.
2007-01-31 03:37:44
·
answer #4
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Sim, todos os anos eles roubam isso da gente, e não podemos reclamar, depois na hora de discutir o dissídio com o patrão eles concordam com 5% de aumento (esse foi o índice de reajuste dos metalúrgicos neste ano) uma vergonha.
2007-01-31 03:35:16
·
answer #5
·
answered by Ricardão 7
·
0⤊
0⤋