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Trabalho numa empresa de vigilancia , a mesma não paga beneficio alimentação , ela alega que a empresa que prestamos serviços nos concede refeição no nosso turno , mais eis a pergunta , eu não tenho nada haver com empresa que me fornece refeição e a que tenho contrado na carteira de trabalho se nega a me conceder tal beneficio posso acionar a justiça mais tarde?

2007-01-31 00:42:22 · 2 respostas · perguntado por yargo 4 em Artes e Humanidades Artes Performáticas

2 respostas

Fico devendo essa, sorry..

2007-02-03 05:51:26 · answer #1 · answered by Genio 5 · 0 0

" As empresas e a entidade profissional poderão firmar acordo coletivo para substituir o fornecimento do Tiquet-refeição pelo fornecimento de refeição "in natura" que atenda os pressupostos do programa de alimentação ao trabalhador."

2007-02-02 05:16:02 · answer #2 · answered by ana 6 · 0 0

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