English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Eu vou tirar férias,a empresa esta me descontando 6 dias,alegando que eu tive 6 faltas no ano, isto esta correto???

2007-01-30 21:12:08 · 7 respostas · perguntado por ? 2 em Educação e Referência Nível Superior

Falaram que tem uma lei que aprova isso,tem mesmo???

2007-01-30 21:24:34 · update #1

7 respostas

SIM ESTÁ CORRETO,PORQUE SUAS FÉRIAS É REFERENTE AO ANO DE 2006 PORTANTO DENTRO DESTE PERIODO SE ESTIVESSE POR EXEMPLO 20 FALTAS,VOCÊ TERIA DIREITO DE TIRAR 10 DIAS E PERDERIA OS 20 DIAS COMO SÃO 06 FALTAS O CONTADOR DA EMPRESA PODE DESCONTAR NAS FOLHAS DAS FÉRIAS OU VOCÊ PODE POR OBTAR FICAR SÓ OS 24 DIAS EM CASA,MAS DARÁ NA MESMA.ALÉM DE SER DESCONTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO SUAS FALTAS PERANTE O MÊS QUE FALTOU,QUANDO CHEGA O PERIODO DAS FERIAS TAMBÉM É DESCONTADO.TRABALHO NO RH À 4 ANOS E 5 MESES E GOSTO DE TUDO BEM CERTINHO...

2007-01-30 21:32:23 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Está correto, o artigo da CLT abaixo explica, se você teve de 6 à 14 dias de faltas no ano você só vai ter 24 dias de férias no lugar de 30.

Só estaria incorreto se essas faltas foram justificadas com atestados médicos ou outros documentos.

Veja o artigo da CLT:

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

2007-01-30 21:30:30 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

se, na época, esses 6 dias não foram descontados em seu salário e, se a empresa, trabalha com banco de horas e vc não tem horas haver para abater... está certo!

2007-01-31 01:10:55 · answer #3 · answered by uellmac 2 · 0 0

Existe uma tabela progressiva, conforme a CLT, e é direito da empresa fazer o desconto em férias, por faltas sem justificativa ocorridas durante o período aquisitivo. Consulte a CLT ou o Ministério do Trabalho. Acho justo, mas também acho que a CLT, deveria ser aplicada aos empregados públicos. Não entendo porque, existe CLT para ser cumprida apenas para os trabalhadores, que carregam o Brasil nas Costas!!! Trabalham muito e recebem pouco!!!

2007-01-30 21:25:43 · answer #4 · answered by msfbrpr 6 · 0 0

Tenho alguma coisa estranha nesta história, pois se as faltas ocorreram durante o ano, elas deveriam ter sido descontadas no mês em que ocorreu e não juntar tudo para as férias, será que você não apresentou atestado médico ou coisa parecida?
Certifique-se melhor o que ocorreu e peça uma explicação e argumente porque não houve o desconto mensal.

2007-01-30 21:32:16 · answer #5 · answered by T☼mp♪nh☼ 4 · 0 1

olha, eu não tenho certeza não, mais no meu ponto de vista as ferias é feita rf. o período de 1 ano, e se vc faltou 6 dias no ano isso deveria ser descontado do mes q vc faltou. Então, as férias seria o valor bruto e sem essas faltas, pois essas faltas vc já teve e já foi ou deveria ser descontado.
então, p/ mim, isso ae ta errado, abre o olho!
mais caso eles baterem o pé em cima disso, pergunte p/ eles se tem alguma lei q fale sobre isso, ta??
bjokas

2007-01-30 21:19:04 · answer #6 · answered by *Pry* 3 · 0 1

Não podem ser descontados das férias. Os dias em que vc faltou deveriam ter sido cortados.

2007-01-30 21:16:43 · answer #7 · answered by chamillin 4 · 0 1

fedest.com, questions and answers