Primeiro faz o inventario, depois reparte o bem para as pessoas herdeiras...... Caso ele não deixou ninguém de herdeiro isso fica para a união ou seja para o estado Brasileiro.
o Inventario se faz atrvés de um bom advogado.....
2007-01-30 08:48:09
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answer #1
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answered by Everton 1
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No caso de falecimento do proprietario é necessario fazer um processo com advogado no fórum chamado: INVENTÁRIO.
O inventário pela lei já preve os herdeiros naturais sempre 50% para o conjuge sobrevivente, se houver, e 50 % para os filhos se houver, ou se não houver para os pais ou irmãos ou tios ou parentes de primeiro segundo ou terceiro grau comprovadamente.
Se não houverem herdeiros é o ESTADO que herda sem fazer nenhuma despesa. Herda na moleza, de mão beijada, depois que o pobre cidadão morto pagou tantos impostos em vida.
Chama-se herança jacente pela qual o Estado recebe o bem.
O processo de inventario após a morte é muito demorado cerca de 1 ano, e dispendioso, haja dinheiro dos pobres coitados dos herdeiros, custos cartoriais elevados impostos e honorários advocaticios, muita despesa, justo no momento em que a dor da perda do ente querido está muito nos afligindo.
O meio mais barato é o registro em cartório de DOAÇÃO EM VIDA do imóvel do então proprietário para quem você deseja que seja o herdeiro.
Para tranqüilidade do doador inseri-se uma cláusula de reserva de uso e fruto no qual o doador enquanto estiver vivo não perderá nenhum direito no tocante ao uso do imóvel, e recebimento de alugueis caso esteja ou seja alugado em qualquer época.
Meu pai ficou viuvo em 1996, e eu e meu irmão tivemos grandes despesas para fazer o inventario de mamãe, foi um grande sofrimento, além da dor da "perda", preocupações e despesas pesadas. Estou falando de duas casa simples ambas com barracão aos fundos para aluguel, em bairros de classe média-pobre de nossa cidade, sem nenhum luxo, não somos ricos e não temos tanto assim para inventariar. São duas casa modestas mesmo, de valores pequenos.
Quando falece um cônjuge aquele que sobrevive fica com 50 % dos bens e os filhos recebem em partes equalitarias dos outros 50%.
Por já ser idoso, papai por iniciativa própria dele (jamais eu ou meu irmão pediríamos isso a ele), optou por doar em vida os seus 50% dele para nos dois filhos.
Deixamos uma cláusula de uso e fruto no qual enquanto ele viver usara o imovel com bem entender,e receberá o aluguel do outro e dos barracões dos fundos. Somente não poderá vender o imovel sem a concordancia de nós filhos.
Também é bom lembrar que" ninguém tem bola de cristal " para adivinhar que se desencarnará primeiro. Pela lógica natural da vida, os mais velhos se desencarnam primeiro, mas quantas surpresas ocorrem. Quantos mais jovens já desencarnaram e deixaram os mais velhos lhe sobreviverem ate muitos anos a mais ? E aí, como vamos adivinhar quem vai ser herdeiro ???
2007-01-30 17:27:43
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answer #2
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answered by FAROFA 7
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Tem um monte de regras no direito de órfão e sucessões. Se o herdeiro não é um familiar, o testamento é primordial, mas, fique sabendo, vai dar bolo.
2007-02-01 15:29:59
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answer #3
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answered by rubsgouvea 4
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É necessário saber se é parente, caso seja, pode-se fazer inventário ou arrolamento caso o número de bens´deixado pelo de cujos "falecido" seja pequeno.
Se não existir parentesco e nem testamento, terceiros nada poderão herdar.
Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado, caso não disponha de ônus "dinheiro" visite a Defensoria Pública e serás atendida. Boa sorte!
2007-01-30 19:03:02
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answer #4
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answered by Broasky 6
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Na ausência de um testamento o inventário fará a divisão prevista em lei entre os herdeiros.
2007-01-30 16:50:50
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answer #5
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answered by fabi 4
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Com certeza terás mtas respostas boas, mas sempre sou da opinião q/ deves procurar um advogado da maior confiança.
2007-01-30 16:50:28
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answer #6
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answered by Anonymous
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Somente o testamento. Inventário é para deixar entre os herdeiros e é mais oneroso.
2007-01-30 16:49:54
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answer #7
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answered by Rocha 3
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