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Em 2005,dirigi-me a delegacia da mulher local, e registrei uma queixa contra uma mulher por injuria,pois afirmava que eu mantia um caso com seu marido,(sendo que seu marido era amigo de turma na faculdade,isso nao aconteceu so comigo,foi com varias outras pessoas),e ameaça, que assim que eu retornasse de ferias ela iria me rasgar toda dando cabo de mim,isso me causou varios problemas, e um desses problemas, foi quase o fim de meu casamento de dez anos,quando cheguei na audiencia hoje,a consiliadora me disse que o prazo para pedir indenizaçao por danos morais prescreveu,como, se eu estava esperando a audiencia,e para prescrever uma açao civil, e, de dois anos!Alguem pode me dizer como devo proceder!
E os constragimentos causados por ela,os problemas,sera que a justiça nao ve, que a moral nao tem preço,mas as feridas,as ameças por ela feitas,cade o meu direito de indenizaçao por danos moraes....cade a justiça...

2007-01-30 08:13:00 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

2 respostas

Olá Elaine,

Você decaiu no direito de ingresso da Ação Penal (queixa crime).

Quanto a Ação Civil (Indenização por Danos Morais e/ou Materiais), prescreve em 03 anos, contados do dia no qual você teve ciência (dia dos fatos, no caso), conforme Art. 206, § 3º, V do Código Civil.

B-jos para todos.

2007-01-30 08:24:39 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Nas delegacias não se regitram queixas, dão-se notícias de ocorridos. O prazo genérico é de 6 meses.

2007-01-31 01:15:39 · answer #2 · answered by Daniel . 6 · 0 1

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