Se estiver em período de dissídio coletivo tem que pagar multa sim, veja no sindicato no qual vcs contribuem.
2007-01-29 21:24:53
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answer #1
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answered by AMRR 5
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que eu saiba não pois quem perderá o almento será vc mais procure saber no no sindicato onde voce contribui
2007-01-30 07:50:00
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answer #2
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answered by ley 1
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Qualquer cláusula constante em Acordo Intersindical (ou Dissídio Coletivo) da categoria profissional a que pertences, tem de ser cumprido pelas partes, sob as penas previstas nas próprias cláusulas ou, se omitidas, deverão ser dirimidas pela Justiça do Trabalho. Procure o Sindicato da categoria (constante em tua CTPS, na folha em que foi registrada o valor e ano da Contribuição Sindical), e peça uma cópia do Acordo que se encontra em vigor, eis que numa relação trabalhista, não é suficiente "ouvir falar", é preciso "comprovar", cujas dúvidas podem ser orientadas ou dirimidas junto ao próprio Sindicato.
2007-01-30 06:05:56
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answer #3
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answered by Origem9Ω 6
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Não! Desde que ela pague o reajuste também a você.
Araponga.
2007-01-30 05:54:22
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answer #4
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answered by araponga 4
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Procure saber no sindicato da categoria a qual vc está ligado, eles saberam teinformar.
2007-01-30 05:38:40
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answer #5
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answered by GUITAR MAN 6
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A Lei dá ao trabalhador assalariado uma série de direitos que devem ser respeitados quando ele sai do emprego. Em um contrato de trabalho por tempo indeterminado, o desligamento de um funcionário pode ter três origens distintas: ele pode pedir demissão (dispensa voluntária), ser demitido pela empresa sem um motivo aparente (demissão imotivada) ou ser mandado embora por ter cometido uma falta grave (demissão por justa causa). Independente do motivo, um comunicado de dispensa deve ser entregue pela parte que tomou a iniciativa do desligamento.
Em todos os casos, a empresa deve efetuar a baixa na carteira de trabalho, ou seja, fazer a anotação da demissão. Depois precisa entregar um recibo, discriminando todas as verbas pagas. Caso o empregado tenha mais de um ano de casa, a empresa deve submeter o pedido de demissão e enviar a documentação ao ssindicato da categoria ou a uma delegacia do Ministério do Trabalho, o que constitui a homologação da rescisão.
Em seguida, a empresa deve pagar integralmente, em dinheiro ou cheque adminisitrativo nominal ao empregado, o montante devido, no prazo de 10 dias, caso não o faça, será penalizada com multas previstas na CLT. Se for o caso, ela deverá entregar a guia necessária para a solicitação do seguro-desemprego. Funcionários públicos e certas categorias profissionais, como os professores, têm algumas regras próprias. Mas, em todos os casos, o prazo para reclamar na Justiça sobre as verbas da demissão é de dois anos.
Caso necessário, consulte um advogado, para ver os direitos rescisórios.
2007-01-30 05:38:28
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answer #6
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answered by Dr. Pontes 2
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