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Gente eh o seguinte, eu qria muito a opiniao de vc's acerca do que vou descrever.. eh mtu importante.
Bom, um amigo meu trabalha em uma das regionais da prefeitura da minha cidade. Ele começou lá como estagiário, e depois dos 2 anos contrataram ele, mas falaram q a principio a CTPS dele seria assinada como Aux. de Serv. Gerais, ganhando 1 salário mínimo, mas seria algo temporário, questão de meses, e depois iriam assiná-la como Digitador, sua verdadeira função lá. Importante ressaltar que ele n eh concursado.
Bom, já se passaram 2 anos, e nessa sexta-feira ele recebeu a seguinte notícia: n iria mais ficar nakele setor (na parte administrativa da educação) e sim, no atendimento ao público, cadastrando as pessoas. E pior, novas pessoas foram contratadas para ficar no setor dele, fazendo a mesma função que ele, ganhando salário entre R$600,00 e R$1000,00 (pasmem), e tais pessoas foram indicadas por vereadores...
Qual procedimento devo tomar?

2007-01-29 03:38:29 · 3 respostas · perguntado por morenynha 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

3 respostas

Ola. Veja bem dentro de qualquer orgão publico tem sempre a pouca vergonha brasileira, ou melhor "PADRINHO", mas de acordo com a C.LT. toda pessoa tem o direito de receber a mesma remuneração sem distinção de sexo, cor, religiao e ou idade. O que aconteceu neste caso, seu amigo serviu de quebra galho até a chegada deste "vereador". Seu amigo deve procurar seus direitos junto ao Tribunal do Trabalho, pleiteando seu cargo novamente, com salario igual e ou superior aos demais, tendo como principal argumento o direito adquirido no periodo laborado.
Abraços e boa sorte para ele, so avise que como ele é C.L.T. a prefeitura pode demiti-lo a qualquer instancia, principalmente pq tem gente "grande" por tras disto tudo..

2007-01-29 03:47:39 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

O desvio de função está previsto em Lei, porem a própria Lei dá brechas para o patrão usar desse expediente. Pois dependendo da função exercida face a problema de ordem econômica que causaria danos maiores em caso emergencial pode indefindamente a pessoa exercer um cargo diferente do seu. Porem a principal característica não é só o cargo. Mais a função que desempenha.
Qualquer dúvida mande um e-mail para mrlink.biz.com, que te respondo.

2007-01-29 04:52:26 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

SE NAO TEM CONTRATO NAO INTERESSA OQUE FALARAM,

2007-01-29 03:47:42 · answer #3 · answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7 · 0 0

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