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uma pessoa pode pegar uma pena de cinco anos e um advogado diminui-la para dois em regime fechado e três em regime semi-aberto ou aberto?


eu estou com muita curiosidade... tá valendo 10 pontos heim... a resposta que mais me ajudar!

2007-01-28 14:32:23 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

só corrigindo minha pontuação:

*Preciso saber como são as leis a respeito das penas!

2007-01-28 14:59:38 · update #1

5 respostas

Com toda a certeza que não na proporção que a consulente comenta. Se o juiz der uma condenação em regime fechado de cinco (5) anos, o máximo que o advogado vai conseguir através de um recurso para uma instância superiora, a diminuição da pena ou talvez, dependendo do caso, a pena continua mantida.

2007-01-28 14:47:50 · answer #1 · answered by Rocha 3 · 2 1

existem muitas brechas nas leis que podem ser usadas por um advogado experiente e caro , pois os advogados baratos não perderam o seu tempo em ficar dias a procura destas brechas .
mas a rigor , se o preso tiver bom comportamento ele poderá após cumprir um sexto da pena pedir o regime semi-aberto ou até mesmo o aberto .
mas sempre você precisará de um advogado competente , pois mesmo que o advogado faça bobagens e prejudique o cliente , mesmo assim ele recebe o seu pagamento .
então por bom comportamento ao chegar a 1/6 da pena pode se conseguir muita coisa ,


um abraço.

tonnycarneiro@hotmail.com

2007-01-31 08:00:37 · answer #2 · answered by tonny carneiro 3 · 2 0

Olá Branca,

1º) Um advogado não tem "o poder" de alterar nada, o que ele pode é pedir e, seguindo o que é expresso em lei (sem escolher, simplesmente analisando e aplicando) o Juiz pode verificar que a pena foi aplicada erroneamente e diminuí-la;

2º) São várias as Leis Penais, isso dependeria de cada caso em específico, todavia, se seu estudo é superficial acredito que sejam necessárias o Código Penal e a Lei de Execução Penal (links abaixo);

3º) A tabela de "regime de cumprimento de penas" é expressa pelo Art. 33 do Código de Processo Penal, uma vez fixado regime (fechado, semi-aberto ou aberto), o apenado só obtém a mudança de regime uma vez cumpridos requisitos específicos da Lei de Execução Penal (Vide Artigos 110 a 119).

B-jos para todos.

2007-01-29 06:44:26 · answer #3 · answered by Si 7 · 0 1

Vc está certo tem mais é que se informar.

2007-01-31 09:09:18 · answer #4 · answered by Daniel . 6 · 0 2

A lei é clara, só ave pode ter penas!

2007-01-28 22:46:53 · answer #5 · answered by Tolerância ZERO 3 · 0 4

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