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Você acha que 55 mil reais de salário para o corregedor do Ministério Público de São Paulo é justo e moral?

Diante desses fatos, vc acha que o judiciário brasileiro deve fazer justiça ou cumprir a lei?

Veja o que disse o Sr. Antonio de Pádua Bertone Pereira sobre seu salário de R$ 55.000,00.

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/01/11/procurador_admite_que_n227o_233_justo_ganhar_r_55_mil_315031.html

2007-01-28 08:04:45 · 7 respostas · perguntado por Vladimir 1 em Governo e Política Política

7 respostas

Eu acho uma injustiça fixar um salário mínimo tão baixo e depois fixar salários tão altos para aqueles que deveriam fazer justiça.

2007-01-28 08:09:41 · answer #1 · answered by Abi 5 · 0 0

No Brasil as coisas acontecem de forma casuística de modo a atender, sempre, os interesses subalternos e escusos das elites. Não resta dúvida de que os direitos adquiridos devem ser observados. Não obstante, é preciso que impere o bom senso e o equilíbrio. Caso o contrário, vamos ter que conviver com essas aberrações, ou seja, um funcionário público recebendo R$ 55 mil quando o salário mínimo é de R$ 350,00. Criou-se, no país, a cultura de que tudo é possível às elites, que elas estão acima de tudo e de todos. O povo brasileiro precisa acordar e entrar na posse dos seus direitos.

2007-01-28 08:21:36 · answer #2 · answered by jorge a 2 · 1 0

Conforme o proprio nome diz, deveria fazer JUSTIÇA ; entretanto , as leis brasileiras são cheias de buracos e interpretaçoes, garantindo assim os direitos adquiridos por experts em lesa-pátria.

2007-01-28 08:14:36 · answer #3 · answered by tiburcio 1 · 1 0

Esse salário é completamente imoral, mas Infelizmente não é ilegal.
E a ordem jurídica do brasil não oferece nenhum meio legal para reduzi-lo, pois a constituição prevê a irredutibilidade salarial e vê esse salário como "direito adiquirido" do promotor.

Tb não é possível mudar a constituição atual, pq essa lei é uma cláusula pétrea e não é passível de revisão.

Ou seja, para mudar isso, só com uma nova constituição...

Lamentavelmente esta é a triste e dura realidade ...

2007-01-29 12:59:28 · answer #4 · answered by Renan 2 · 0 0

Se pessoas resolverem desenterrar cobranças vencidas, aí seria um Deus nos acuda, mas concertar o que continua em erro é um dever, e protegido por lei. Os princípios constitucionais estão acima de tudo, mas eles devem se adequar à situação como a régua de lesbos. Assim o direito adiquirido é intangível quando sua violação causar danos. Assim eles devem receber o necessário ao seu sustento e desenvolvimento. Os deputados hoje ganham R$135.000,00 e ninguém diz nada, mas poderiamos dizer e cobrar uma minoração e uma equiparação dos vencimentos totais para os três poderes. Um teto único intranspassável, para que auxílios não fossem imbutidos depois. Aí sim...

2007-01-28 18:21:49 · answer #5 · answered by thynno 3 · 0 0

Nesse site, o que acho mais estranho é que os caras fazem perguntas com argumentos furados, sem sentido, e os que respondem vão na onda, sem perceber os furos. Ora, nesse caso, a pergunta é confusa quando mistura poder judiciário x lei dos direitos adquiridos e trata do corregedor do MP SP. Ora, ora, para começo de conversa, Ministério Público não pertence ao poder judiário. Segundo o que tem o fato do corregedor ganhar alto salário com direito adquirido? E que lei é essa? E o que esse caso com o poder judiciário? É melhor se informar melhor. A própria reportagem no ig não poderia levar a essa conclusão do perguntador. xc

2007-01-28 10:00:29 · answer #6 · answered by xiscat 5 · 0 0

Esta é uma questão tormentosa, que divide o Judiciário, inclusive. Uma pequena parte do Judicário entende que a missão de fazer justiça deve estar acima da lei, mas a maioria procura interpretar e respeitar a lei.

No caso específico dos direitos adquiridos, porém, como poderia a Justiça deixar de respeitá-los, na medida em que a Constituição explicitamente os protege? Tal não bastasse, o respeito ao direito adquirido é um dos principais esteios do Direito e da sociedade.

Ao longo da vida, cada um de nós adquire uma série de direitos que fundamentam nossas ações, assim, por meio da carteira de habilitação adqurimos o direito de dirigir veículos; por meio da admissão como empregado adquirimos todos os denominados direitos trabalhistas, inclusive o de receber o salário. Sem o instituto do direito adquirido, perderíamos todos esses direitos.

Para o presidente Fernando Henrique, deveria ser distingüido o direito adquirido do abuso adquirido, que seria o caso do Sr. Antonio de Pádua Bertone Pereira. No entanto, mesmo concordando com a conveniência de tal distinção, forçoso é reconhecer que a Constituição não oferece nenhuma abertura para que o Judiciário os diferencie.

A saída mais segura para tal dificuldade seria uma nova constituição, não uma simples reforma, como é atual constituição, aliás assim indevidamente chamada pois se trata de reforma da anterior, na medida em que nela se legaliza.

Uma nova constituição representa uma nova ordem jurídica, livre do imperativo de respeitar preceitos da anterior, até mesmo os direitos adquiridos.

2007-01-28 09:07:04 · answer #7 · answered by podocarpo 7 · 0 0

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