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15 respostas

(segundo a lei trabalhista)Ele é seu parente de 2º grau...pela lei não é um direito do funcionário...apenas parentes de 1º grau como pai,mãe,irmãos,esposo(a),filhos...mas se puder faltar ...terá que levar um atestado de óbito...eu me informei sobre disso qdo eu precisei ir ao enterro da minha bisavó...(que Deus a tenha)...


valeu,,,

2007-01-28 06:04:43 · answer #1 · answered by Josi 2 · 1 0

Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, AVÓ, bisavô, etc.), descendente (filho, filha, neto, bisneto etc.) e irmão, o funcionário tem direito por lei de faltar ao trabalho até 2 dias consecutivos sem prejuízo de sua remuneração normal, a partir da data do falecimento, sendo ela dia últil ou não (Art. 473 da CLT). Normalmente as empresas não exigem comprovação do falecimento, embora tenha esse direito. Caso seja exida a comprovação, basta levar uma cópia do atestado de óbito.

2007-01-28 06:18:05 · answer #2 · answered by VICORREMGA 4 · 3 0

Pela CLT, todo trabalhador tem direito à licença luto, desde que comprove através da certidão de óbito do parente falecido.

2007-01-28 07:32:35 · answer #3 · answered by ? 7 · 1 0

Por falecimento dos avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados, durante 2 dias seguidos;

O empregado deverá apresentar à Divisão de Recursos Humanos o documento que comprova a ausência legal (Atestado de Óbito)

2007-01-28 05:45:19 · answer #4 · answered by SM 3 · 1 0

Meu amigo, se seu chefe dizer que você deve levar algum tipo de comprovante, faça me um favor, troque de emprego... por outro lado, espero que você não tenha um avô morto toda semana... heheheheh abraço !
Mas respondendo a sua resposta, ele tem direito sim de pedir um comprovante, mas cabe a resposta sensata acima.

2007-01-28 05:38:55 · answer #5 · answered by Anonymous · 1 0

se vc for funcionário público tem direito a 8 dias pois é um aparente em linha direta. Caso não seja terá que negociar com seu patrão. Em ambos os casos terá que apresentar uma copia da certidão de óbito de seu avó.

2007-01-28 05:34:35 · answer #6 · answered by mestryoda 4 · 1 0

Por direito tem dispensa no dia do enterro, se foi no domingo, aí não tem.

2007-01-28 05:32:50 · answer #7 · answered by ஐ ஐ Vera ஐஐ 6 · 1 0

Sim pode faltar, mas terá de levar o atestado de obito.

Bom isso ai
Para vc meus sentimentos
Um abraço
Doug

2007-01-28 05:32:38 · answer #8 · answered by Doug 2 · 1 0

lamento pelo seu parente, creio que tem sim, mas só no dia do enterro, claro, e desde que seja dia útil.

2007-02-03 02:04:51 · answer #9 · answered by marceloenterprise2003 6 · 0 0

Você tem o direito de faltar e o dever de levar o atestado de óbito.

2007-02-02 16:11:02 · answer #10 · answered by DF 4 · 0 0

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