Olá...
Segue abaixo, as definições são do Dicionário Jurídico do Site "DireitoNet". Da próxima vez que tiver dúvidas como essa te aconselho a procurar por lá, sempre há definições simplificadas.
B-jos para todos.
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Prescrição – Civil => É a perda de uma pretensão, ou seja, direito de exigir a subordinação do interesse alheio ao próprio, pela inércia de seu titular pelo prazo estabelecido em lei. Ver arts. 189 e seguintes, do Código Civil.
Prescrição - Penal => É a perda da pretensão do Estado de punir o infrator e de executar a sanção imposta devido a sua inércia dentro do prazo legal. É causa extintiva da punibilidade do agente. Ver arts. 107 e seguintes, do Código Penal.
Decadência => É a perda de um direito em razão do seu titular não exercê-lo dentro do prazo estipulado em lei ou convenção. Se trata de um prazo estabelecido por lei para que o interessado ofereça a queixa ou representação contra outrem. Os prazos decadenciais estão previstos em vários artigos da parte geral e especial do NCC (Lei nº 10.406/02).
Decadência - Penal => É o decurso do prazo sem que o titular da queixa ou representação exerça tais direitos. É causa extintiva da punibilidade. Ver art. 107, do Código Penal e art. 38, do Código de Processo Penal.
2007-01-28 12:50:54
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answer #1
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answered by Si 7
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Prescrição é a perda do direito de ação, isto é, vc não pode reclamar o seu direito em juízo, mas ele continua existindo, já a decadência é a perda do direito pelo decurso de tempo. a decadência não se interrompe nem se suspende, já a prescrição pode ser suspensa ou interrompida em algumas situações.
2007-01-28 12:34:09
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answer #2
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answered by Zildete 2
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Enquanto a prescrição é suscetÃvel de ser interrompida e não corre contra determinadas pessoas, os prazos de decadência fluem inexoravelmente contra quem quer que seja, não se suspendendo, nem admitindo interrupção.
As diferenças básicas entre Prescrição e Decadência estão bem definidas no site Mundo dos Filósofos:
"a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;
b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercÃcio do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;
c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;
d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;
e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofÃcio, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz“.
2007-01-27 20:22:47
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answer #3
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answered by . 3
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Prescrição é de uma pretensão, como ocorre com o direito de ingressar com uma ação...
Decadência é sobre um direito potestativo, ou seja, se a parte não suscitar nada, o direito acaba caducando...
Mas existem alguns direitos de ação que tem prazo decadencial e não prescriscional, como ocorre com o Mandado de Segurança.
Entendeu?
Beijos
2007-01-27 19:38:03
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answer #4
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answered by Samy 4
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V. nunca conseguiu entender porque as duas palavras não tem absolutamente nada que ver uma com outra...
prescrição
do Lat. praescriptione
s. f., acto ou efeito de prescrever;
preceito;
ordem formal;
indicação;
formulário;
receita;
Jur., extinção de um direito ou de uma obrigação cujo cumprimento se não exigiu dentro do prazo legal.
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decadência
do Lat. de + cadere, cair
s. f., estado do que decai;
queda;
decaimento;
declínio;
enfraquecimento;
abatimento.
2007-01-27 19:37:56
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answer #5
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answered by Blabla U 6
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