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A chefe da minha amiga disse que ela não tem direito a nada.

2007-01-27 05:37:35 · 10 respostas · perguntado por Bel C 3 em Governo e Política Lei e Ética

10 respostas

É claro que tem direitos. Deve receber aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, calculadas com base no último salário recebido, e se fazia horas extras ou recebia comissões, esses valores devem incorporar-se ao salário para todos os efeitos.
O FGTS é calculado em 8% do último salário vezes o número de meses trabalhados, e, se a pessoa foi demitida tem ainda 40% em cima desse valor.
O empregador ainda tem a obrigação de fazer todas as anotações na CTPS com os encargos a elas inerentes.

2007-01-27 06:50:31 · answer #1 · answered by Zildete 2 · 0 0

Eu acho que não tem não. E não merece ter mesmo.
Se alguém fica na ilegalidade tanto tempo é porque foi cúmplice.
Não merece um níquel furado.

2007-01-27 16:50:54 · answer #2 · answered by Carioca Desesperado 4 · 0 0

O chefe pode dizer o que quizer, mas procure o sindicato que pertença esta empresa, ou mesmo que não pertença, fale com o advogado e sem duvida voçe vai ter tudo a receber como qualquer funcionario registrado. Se informe com pessoas honestas que lhe darão todas as dicas.

2007-01-27 15:39:53 · answer #3 · answered by Valmor Luis D 2 · 0 0

Tem todos os direitos como uma pessoa registrada , sua amiga pode procurar na justiça ou sindicato da categoria .

2007-01-27 14:55:11 · answer #4 · answered by pena 5 · 0 0

Basta procurar o sindicato responsável e será encaminhado para o Ministério do Trabalho.

2007-01-27 14:10:27 · answer #5 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

deveria...procura se informar no min. do trabalho e com um bom advogado trabalhista, sorte!

2007-01-27 14:00:30 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Ela tem direito, sim. Basta que prove que realmente trabalhou durante o tempo alegado, o que constitui contrato tácito de trabalho.
Férias, décimo-terceiro, e FGTS são os seus direitos, além de recolhimento de contribuições ao INSS e PIS. Junte provas e testemunhas e vá ao Ministério do Trabalho.

2007-01-27 13:54:09 · answer #7 · answered by Curioso 7 · 0 0

Tem sim !!!.

2007-01-27 13:53:07 · answer #8 · answered by sem fim 6 · 0 0

Tem direito de receber todas as verbas rescisórias, inclusive o FGTS no período em que não foi registrada. Se não te pagarem, vc tem 2 anos de prazo para reclamar na Justiça Trabalhista. Além de pagarem todos os seus direitos, ainda sofrerão multa por não ter feito o seu registro em carteira. Procure o Sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para melhor orientação e que ele dê entrada no processo. Não deixe por isso mesmo, vá atrás de seus direitos. Boa sorte

2007-01-27 13:46:29 · answer #9 · answered by Anildo 6 · 0 0

Tem sim é so procurar um contador que ele vai te falar quanto.

2007-01-27 13:43:06 · answer #10 · answered by tatyanne H 2 · 0 0

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