É claro que tem direitos. Deve receber aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, calculadas com base no último salário recebido, e se fazia horas extras ou recebia comissões, esses valores devem incorporar-se ao salário para todos os efeitos.
O FGTS é calculado em 8% do último salário vezes o número de meses trabalhados, e, se a pessoa foi demitida tem ainda 40% em cima desse valor.
O empregador ainda tem a obrigação de fazer todas as anotações na CTPS com os encargos a elas inerentes.
2007-01-27 06:50:31
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answer #1
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answered by Zildete 2
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Eu acho que não tem não. E não merece ter mesmo.
Se alguém fica na ilegalidade tanto tempo é porque foi cúmplice.
Não merece um níquel furado.
2007-01-27 16:50:54
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answer #2
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answered by Carioca Desesperado 4
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O chefe pode dizer o que quizer, mas procure o sindicato que pertença esta empresa, ou mesmo que não pertença, fale com o advogado e sem duvida voçe vai ter tudo a receber como qualquer funcionario registrado. Se informe com pessoas honestas que lhe darão todas as dicas.
2007-01-27 15:39:53
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answer #3
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answered by Valmor Luis D 2
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Tem todos os direitos como uma pessoa registrada , sua amiga pode procurar na justiça ou sindicato da categoria .
2007-01-27 14:55:11
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answer #4
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answered by pena 5
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Basta procurar o sindicato responsável e será encaminhado para o Ministério do Trabalho.
2007-01-27 14:10:27
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answer #5
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answered by Gilberto C 5
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deveria...procura se informar no min. do trabalho e com um bom advogado trabalhista, sorte!
2007-01-27 14:00:30
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answer #6
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answered by Anonymous
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Ela tem direito, sim. Basta que prove que realmente trabalhou durante o tempo alegado, o que constitui contrato tácito de trabalho.
Férias, décimo-terceiro, e FGTS são os seus direitos, além de recolhimento de contribuições ao INSS e PIS. Junte provas e testemunhas e vá ao Ministério do Trabalho.
2007-01-27 13:54:09
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answer #7
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answered by Curioso 7
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Tem sim !!!.
2007-01-27 13:53:07
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answer #8
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answered by sem fim 6
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Tem direito de receber todas as verbas rescisórias, inclusive o FGTS no período em que não foi registrada. Se não te pagarem, vc tem 2 anos de prazo para reclamar na Justiça Trabalhista. Além de pagarem todos os seus direitos, ainda sofrerão multa por não ter feito o seu registro em carteira. Procure o Sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para melhor orientação e que ele dê entrada no processo. Não deixe por isso mesmo, vá atrás de seus direitos. Boa sorte
2007-01-27 13:46:29
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answer #9
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answered by Anildo 6
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Tem sim é so procurar um contador que ele vai te falar quanto.
2007-01-27 13:43:06
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answer #10
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answered by tatyanne H 2
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