English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

A CF/88 nos garante o direito de ir e vir. Se todos temos esse direito, também temos o direito de permanecer parados se quisermos? Alguém pode nos obrigar a sair da área de fluxo se não atrapalharmos a passagem?

2007-01-26 20:27:48 · 6 respostas · perguntado por thynno 3 em Artes e Humanidades Filosofia

6 respostas

Se você olhar bem este ítem da Constituição verá especificado o direito de ir,vir e permanecer, desde que esteja em conformidade com as regras estabelecidas.
Por exemplo: se tiver numa determinada praça pública por um longo período de tempo,o que vai gerar suspeita de populares, e por este motivo for abordado pela polícia,que está cumprindo com a obrigação, e por esta é obrigado a se retirar do local sem motivos aparente, tendo em vista que não estava cometendo crime algum,você estará sendo vítima de abuso por parte desta autoridade. Seu direito que lhe é concedido pela Constituição está sendo violado, lhe causando então danos morais.
.

2007-01-26 21:14:19 · answer #1 · answered by ? 6 · 0 1

acho que nao

2007-01-26 22:31:08 · answer #2 · answered by Girasol 2 · 0 0

rapaz, é direito,
não confunda com 'dever'

2007-01-26 20:38:47 · answer #3 · answered by rtyuik 4 · 0 0

Sim, temos direito a parar e ninguém pode nos obrigar a mover se ñ atrapalhamos.

2007-01-26 20:34:20 · answer #4 · answered by elibethkel 7 · 0 0

Direito de parar... você tem...
Direito de exigir aos outros que te tolerem... parado;... este você não tem.

2007-01-26 21:52:13 · answer #5 · answered by omeirelles 6 · 0 1

ficar parado não é impedido apenas quem não produz não soma

2007-01-26 20:45:13 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

fedest.com, questions and answers