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Sou casada a dois anos e não posso ter filhos, meu marido e eu decidimos adotar.
O que nós temos que fazer para adorar uma criança.
Não temos preferencia de idade.

2007-01-26 07:37:27 · 6 respostas · perguntado por Tania Regina R 3 em Família e Relacionamentos Família

6 respostas

Olá...

É fácil, vá ao Fórum de sua cidade ou ao Conselho Tutelar e peça informações a fim de habilitarem-se e entrarem na Lista de Adoções. Podem habilitar-se em várias listas (várias Comarcas), em geral nas cidades menores o processo de adoção é mais rápido.

Se não tem preferências, como: idade, cor, sexo, é ainda mais rápido.

B-jos para todos.

2007-01-26 08:09:44 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Tânia, boa tarde.
O procedimento já foi indicado pelos amigos anteriores.
Mas, quero acrescentar uma sugestão prá vocês.
Quando a gente abre o coração para receber uma pessoa na casa da gente, da forma como vocês estão fazendo, é bem importante familiarizar-se com o que se pretende fazer.
Então, iniciar um trabalho voluntário numa creche ou orfanato pode ser uma boa coisa.
Pra poder sentir também no coração os detalhes do que se vai fazer.
Um abraço e boa sorte
Márcio

2007-01-29 05:01:10 · answer #2 · answered by Marcio 4 · 1 0

Em primeiro lugar, quero parabenizar vc e seu marido pela intenção em adotar. Parabéns !

Bom, como fica difícil explanar sobre tds os requisitos necessários para promover uma Adoção, segue um Link, com o qual terá acesso a uma cartilha que explica detalhadamente como deve-se proceder. Boa Sorte !

http://www.tj.rj.gov.br/infan_ju/1vara/adocao/adocao.htm

2007-01-26 10:11:47 · answer #3 · answered by Marrom 2 · 1 0

Como Proceder Para Realizar Uma Adoção

Vá até o Fórum de sua Comarca, com seu R.G. e um comprovante de residência.
A Vara agendará uma entrevista para a data que o setor técnico do Fórum tiver disponível. Neste momento você receberá a lista dos documentos que a Vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de Vara para Vara, mas geralmente são:

Xérox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante de renda mensal.
Atestados de sanidade física e mental (Posto de Saúde), idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima).

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. Neste momento você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

Sobre a Lei 8069 de 13-07-1990

Quem pode adotar:

Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil. (pelo novo Código Civil, a idade mínima para adotar passou a ser 18 anos)
O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado.

Quem pode ser adotado:

A criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, à data do pedido de adoção.
Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela do adotante à data do pedido de adoção.

Informações úteis sobre a adoção:

Ela é irrevogável
Garante igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais.
Garante a plenitude dos direitos sucessórios.

2007-01-26 07:46:30 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

busque um orfanato , e proceda com os papeis ,

2007-01-26 07:48:34 · answer #5 · answered by MADRID 7 · 0 1

eu acho que que a resposta p/ tua pergunta é vc ir no orfanato

2007-01-26 07:44:34 · answer #6 · answered by erica_phs 2 · 0 2

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