Bem, conforme o art. 1659, incisos II e VI, bem como o art.1661, ambos do Código Civil Brasileiro, demonstram que o dinheiro recebido, mesmo após o casamento, pertencem a vc, ou seja, não entra na meação. bem como os bens adquiridos com essa importância. É claro que para tanto, vc deverá fazer prova disto, através de recibos.
ATENÇÃO: O processo de rescisão do contrato de trabalho, deverá ter sido iniciado antes do casamento. Pq, se essa rescisão tiver sido feita após o casamento, mesmo sendo de um trabalho que antecedia o mesmo, o valor recebido entra na meação dos bens.
2007-01-26 08:38:26
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answer #1
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answered by Marrom 2
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Não sou advogado mas tenho aqui em mãos um código civil que fala sobre regimes de casamento como o de comunhão parcial de bens. E pelo que li aqui, voce vai ter que provar que voce comprou esse bem, com o dinheiro que recebeu antes do casamento. Caso contrario ele tem direito a metade.
2007-01-26 13:28:07
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answer #2
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answered by Sem juizo mas com sorte 7
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Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento, serão compartilhados pelo marido e pela mulher, igualmente. Ainda que o casal não faça opção na hora da união, sobre o regime do casamento, a comunhão parcial de bens, ficará valendo, automaticamente. Os bens recebidos por herança ou doação, não entram na partilha da comunhão parcial de bens, ficando somente para o cônjuge que foi favorecido. Isso só é diferente, caso a partilha, ou o doador, tenha feito isso no nome do casal.
2007-01-26 13:25:51
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answer #3
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answered by Poeta Gino 5
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A partilha se dá , em qualquer movimentação após o casamento, sendo assim divide !!
2007-01-26 16:33:54
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answer #4
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answered by Gerente 1
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depende do que vc demonstrar para o juiz, eu entendo que mesmo ser valores de trabalhos realizados antes do casamento, incorporou a vc somente depois. Pra mim entra na partilha.
2007-01-26 14:23:50
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answer #5
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answered by Dr. Flavio 2
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