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Em 2001 comprei uma moto, vi aconsorcio. Logo após ser contemplado comprei uma outra moto, e acabei vendendo o consorcio (a moto quitada). Por inexperiencia, fui enrolado e o comprador nunca passou o consorcio para o nome dele. Em algum ponto ele parou de pagar e a divida ficou em meu nome. Ontem recebi um telefonema avisando que se não pagasse seria preso. Isso é possivel?

2007-01-26 03:20:53 · 13 respostas · perguntado por Amom T 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

13 respostas

Amom T,
De acordo com o art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal só existem dois casos em que poderá haver prisão civil por dívida:
1) depositário infiel
2) recusa voluntária de pagamento da pensão alimentícia.

Depositário infiel está relacionado ao contrato de depósito (previsto pelo Código Civil). Em linhas gerais é um contrato em que alguém recebe um bem ou coisa para guardar tornando-se o seu fiel depositário. E, quando o dono do bem ou coisa vem pedi-lo de volta, o depositário já não o tem sob sua guarda, isto é, deu um fim ao bem. Portanto, pode ser enquadrado como um depositário infiel... sendo passível de prisão caso não restitua o bem ou coisa...

Não é esse o seu caso... portanto, fique tranquilo, viu? Você não pode ser preso! Se acontecer isso, a prisão será ilegal, tendo você não só direito ao Habeas Corpus como também à ação de perdas e danos em virtude de prisão ilegal.

Agora, é claro que você não está livre de sofrer uma ação de cobrança tendo que responder por essa dívida...

2007-01-26 03:31:47 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Não!!! Só causa Prisão Civil devedor de alimentor e depositário infiel.
Se vc ficou como depositário da moto, leio contrato, ai muda de figura, mas nada disso pode ser feito sem um processo em que vc possa se defender!!

2007-01-26 14:20:05 · answer #2 · answered by Dr. Flavio 2 · 0 0

se eles ingressarem com busca e apreensão da moto e o juiz lhe nomear fiel depositário dela (caso a busca e apreensão se transforme em ação de depósito) vc pode ser preso sim. Isso se à época da sentença ou da determinação judicial de entrega da moto esta nao estiver em seu poder.

Portanto, amigo, não dê bobeira!!!

2007-01-26 12:18:55 · answer #3 · answered by shjuris 2 · 0 0

Não sei não, mas dá uma olhada nisso que eu tirei do site www.comunique-se.com.br
Se a sua moto estava alienada, ou seja ainda estava o nome do consórcio como proprietário do bem, dá uma olhada no inciso I do parágrafo 2º. Mas já vou te aconselhando a procurar um advogado, porque se essa pessoa que te ligou estiver te fazendo uma ameaça sem fundamento, ferro nela!

"Talvez o artigo mais conhecido – ou, pelo menos, mais citado – do Código Penal seja o um-sete-um. Até samba já rendeu. Mas o estelionato não se resume apenas a uma lábia, a um aplique em cima dos trouxas. O artigo 171 é um dos mais longos do Código e a única solução para deixá-lo bem claro é transcrevê-lo por inteiro:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo 1o – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no artigo 155, parágrafo 2o (O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).
Parágrafo 2o – Nas mesmas penas incorre quem:
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria (disposição de coisa alheia como própria);
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias (alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria);
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto penhorado (defraudação de penhor);
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém (fraude na entrega de coisa);
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro (fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro);
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento (fraude no pagamento por meio de cheque).
Parágrafo 3o – A pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Com relação ao item VI, a marcha inexorável dos acontecimentos acabou tornando o cheque pré-datado não um cheque sem suficiente provisão de fundos, mas uma garantia de dívida."

2007-01-26 11:53:33 · answer #4 · answered by tô doida 3 · 0 0

No Brasil ninguém é preso por dívida. Mas se a moto tinha restrição de domínio você vendeu um bem que não era seu. Pode ser que encarem como roubo (furto), ai a coisa pega. Procure um advogado

2007-01-26 11:53:10 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Querido não se preocupe que não da cadeia por isto.Vc só irá para o SPC e SERASA.
Não vê no Governo roubam tanto que elegeram o mesmo.
Se vc pagar tudo também saíra seu nome SPC e SERASA.
Boa sorte.Um abraço,Cléo

2007-01-26 11:40:34 · answer #6 · answered by crb2206 4 · 0 0

Se houver uma ordem de busca e aprenssão e o oficial de justiça for em sua casa buscar o bem ele tem q estar lá, ou vc terá q dizer q emprestou e então dar conta dele ñ sei em quanto tempo. Caso contrário, vc poderá ser enquadrado como estelionatário, q é vender um bem q ñ lhe pertence, sendo q o bem alienado ñ lhe pertence enquanto alienado. Por outro lado, vc precisa ir em busca dessa pessoa e passar o bem p o nome dele, livrando sua cara. Todavia, se ele ñ quiser saldar a dívida c a financeira do consórcio, vc terá q pagar as prestações p poder resgatar o bem. Se ñ resgatar, terá q entregar, mas ñ sei se ñ ficará c dívidas.
Seria bem melhor q vc consultace um advogado antes. Se vc tiver o bem em casa ñ tem pq ameaçar vc de cadeia, pois ñ há prisão p dívida. Se a pessoa ñ quiser te entregar o bem, ou saldar a dívida, vc pode partir para a ignorância, q é fazer uma quixa de roubo e ver no q vai dar.

Tomara q dê tudo certo.

2007-01-26 11:38:20 · answer #7 · answered by Hauff Witerman 3 · 0 0

Bom, como tu vendestes a moto antes de terminar o consórcio, no contrato de compra e venda tem a data de quando tu vendestes a moto, não sei se você incluiu no contrato que o restante das parcelas ficariam a encargo do novo proprietário dela.
Primeiramente, vai até o local que fez o consórcio e explica a situação para eles, pede para que eles não coloquem seu nome no SPC ou SERASA que você irá resolver a situação.
Então, procura o cara que comprou sua moto e fala para ele da situação e que se ele não pagar as prestações restantes, a moto será apreendida e ele ficará sem a moto. Do contrário, tu entra na justiça contra ele para que seu nome não vá para a Lista do SPC.

2007-01-26 11:36:24 · answer #8 · answered by MotoqueiroCrazy 5 · 0 0

Preso não, não é crime.
Prisão civil no Brasil só por deixar de pagar pensão alimentícia ou se for infiel depositário.

2007-01-26 11:33:39 · answer #9 · answered by Melissa *aka Memê 6 · 1 1

Cadeia não, mas a divida consta como sendo sua e vc é quem vai ter que pagar ou ficar com o nome sujo.

2007-01-26 11:30:45 · answer #10 · answered by Trakina 5 · 0 0

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