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Sou fabricante de máquinas. Um cliente solicitou um acessório especial para acoplar em uma máquina.No ato do pedido, exigimos um sinal de 50%. , para compra de materia prima Passados 30 dias, pediu que eu aguardasse mais 30 dias a entrega, pois estava sem caixa para pagar o restante. Hoje o cliente me enviou um e-mail cancelando o pedido e solicitando o reembolso imediato do sinal, justificando falta de verba.
O que devo fazer se já gastei o sinal para confeccão do acessório. O cliente perde o sinal? ou terei que devolver o valor, ficando com o prejuizo? Com devo proceder?

2007-01-26 00:18:08 · 9 respostas · perguntado por movila 3 em Governo e Política Lei e Ética

O que devo fazer se na ocasião não fiz contrato e sim um simples pedido de compra sem cláusulas.

2007-01-26 01:06:19 · update #1

O código aplicável não é o do consumidor, visto que o bem não é de consumo, e sim bem de capital. (empresa para empresa)
estou certo?

2007-01-26 01:36:45 · update #2

9 respostas

A questão é objeto do Código Civil, art. 418/420.

Sugiro que vc calcule as despezas incorridas e considere a conveniência de se valer das possibilidades de reter o sinal e de pedir indenização suplementar, mas tendo em vista, também, o Código de defesa do consumidor, especialmente no que se refere às cláusulas abusivas, art. 51 e segtes.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

2007-01-26 00:50:25 · answer #1 · answered by podocarpo 7 · 1 0

Existe um contrato escrito? Se sim, você deve se ater ao contrato. Normalmente, sinal não é devolvido. Se não havia contrato, nada o obriga a devolver.
No caso de ser um cliente em potencial, que sempre realiza compras com você, poderá sentar e negociar, tirando seus gastos e devolvendo a parte restante, se sobrar. Mas somente nesse caso, se for um cliente respeitável.

2007-01-26 01:39:03 · answer #2 · answered by Gilberto C 5 · 2 0

Pra isto existe contrato. Se o contrato prevê a devolução do sinal, tudo bem, senão, faça um acordo com o cliente.

2007-01-26 00:34:55 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

cara vc devia ter firmado um contrato com ele estipulando q o sinal não seria reembolsado em caso de cancelamento, para se proteger. No seu caso, eu não devolveria não, a não ser q o cliente seja estratégico para vc, e somente dessa vez aconteceu isso. Leva ele pro pau, deixa ele te processar senão vc vai levar prejuizo.

2007-01-26 00:27:20 · answer #4 · answered by Fabio-BH 5 · 1 0

Se o contrato prevê o sinal no momento da compra, e o cliente desistiu da compra, seja por qual for o motivo, não é necessário devolver o sinal.

2007-01-26 00:27:17 · answer #5 · answered by Strider 6 · 1 0

Não sei o que a lei fala dessa situação, mas conheço um cara muito legal, ele se chama bom senso, ele diria para vc. descontar do sinal recebido, todas as despesas que vc teve com o tal acessório, tais como : horas trabalhadas, matéria prima, energia gasta, etc....devolvendo o saldo do sinal ao cliente.

2007-01-28 12:51:33 · answer #6 · answered by SOU PALHAÇO MESMO 3 · 0 0

O Código Civil no Capítulo VI fala das arras ou sinal, no art. 418 Diz que aquele que der a outra parte, a título arras (sinal), dinheiro ou outro bem móvel, e descumprir o contrato, aquele que recebeu poderá retê-la e desfazer o contrato. Espero q ajude

2007-01-26 02:25:33 · answer #7 · answered by Marcelo V 1 · 0 1

Olá...

Tem direito a uma multa pela resolução do contrato sim, dependerá muito dos danos que sofreu (perdas decorrentes do cancelamento) e também do contrato. Todavia eu julgaria 50% um valor abusivo, principalmente porque poderá vender o acessório a outro (se extremamente personalizado, só será possível resolver em indenização por perdas e danos).

B-jos para todos.

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Continuação...

De qualquer forma, há um contrato verbal, não?!

Todavia, se reter ficará muito mais complicado já que não tem contrato escrito (palavra de um contra o outro).

Melhor, no teu caso, é entrar num acordo, colocar na ponta do lápis os prejuízos que teve e explicar ao cliente.

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Continuação 02...

De fato, nesta sua relação jurídica não se aplica o CDC, eis que não há fornecedor e consumidor, é somente uma relação civil entre particulares.

Quanto a abusividade, embora inaplicável a Lei nº 8.078/90, a Constituição e Código Civil norteiam, quanto relações civis, ao Princípio da Boa Fé contratual e Função Social do Contrato.

B-jos.

2007-01-26 00:27:28 · answer #8 · answered by Si 7 · 0 1

NAO DEVOLVA O DINHEIRO DESSE FOLGADO...QUEM MANDOU ELE PEDIR..

2007-01-26 00:25:50 · answer #9 · answered by PAULÃO TOURÃO 4 · 0 1

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