Vamos à sua primeira pergunta:
1 -"Aquele que alugou uma casa a terceiros pode ter algum acesso ao seu terreno alugado? "
Conforme o Código Civil Brasileiro e a Lei 8.245/91 (Lei de Locação de Imóvel), é reservado ao locador o direito de vistoria do imóvel (conjunto formado pela casa e terreno onde esta está edificada) alugado por ele, desde que haja prévio aviso e conscentimento do locatário (seu amigo). Ou seja, é necessário que o locador (dono do imóvel) requeira ao locatário (seu amigo). Caso o locatário negue, ou o locador insista e entre sem conscentimento, pode ser denunciado pelo locatário por invasão de domicílio.
2 -"Pode por, exemplo, colher os frutos de uma árvore que esteja dentro desse terreno?"
Todos os direitos e deveres do locatário (seu amigo), deve está previsto no contrato de locação. Caso haja previsão no contrato de clausula que reserve ao locador este direito, por exemplo, desta forma: "pelo presente instrumento, reserva-se ao locador, o direito de colher para sí os frutos pendentes e não pendentes das plantas que se localizam no bem objeto deste contrato de locação". neste caso, ele tem direito, mas mesmo assim, o locador deve pedir permissão oa locatário, pois para que possa exercer seu direito de colher os frutos este terá que adentrar no imóvel alugado. Portanto, deve haver previsão legal, para o locador exercer esse direito, caso contrário, o locatário pode negar-lhe.
3 -"... alegando que alugou a casa e não o terreno! Pode?"
Ao realizar a locação de um bem imóvel, caso não haja clausula em contrário, neste negócio estão incluídos todos os acessórios nele contidos. Ou seja, se não há previsão no contrato de que seu amigo tenha alugado somente a casa, não tendo qualquer direito sobre o terreno onde esta se encontra, o seu amigo pode perfeitamente impedir a entrada do do locador para este fim (colher os frutos).
ATENÇÃO: Relembrando: A Lei vigente, resguarda ao locador o direito, com prévio aviso ao locatário, de fazer vistoria no imóvel. Bem como, tb preve a Lei, que uns dos deveres do locatário é permitir que o locador adentre o imóvel para, repito, FAZER VISTORIA, ou outras coisas previstas em contrato.
Espero ter ajudado.
Como fica mt difícil fazer mais algumas observações acerca do caso, por falta de alguns pontos. Se houver interesse, ou mais alguma dúvida, entre em contato comigo pelo Email:
fazerdireito@oi.com.br
2007-01-27 04:39:12
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answer #1
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answered by Marrom 2
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Esta pergunta já está mais que respondida.
Se alguém tentar entrar no terreno sem autorização, trata-se de invasão de propriedade, neste caso ligue para a polícia local.
Vc estará garantido legalmente.
2007-01-27 23:10:51
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answer #2
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answered by Naninha 4
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Entede-se como invasão a domicilio, todo imóvel (faz parte o terreno), que é violado sem autorização de seu proprietário ou inquilino se este for alugado, resumo só pode entrar se for com autorização ou mantado de segurança.
2007-01-25 17:08:06
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answer #3
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answered by l.ferreira2 2
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Nao pode entrar,so com autorizacao de quem ta morando nela.Pra ele ter direito ao terreno teria que ter feito um contrato escrito especificando este detalhe.
2007-01-25 17:07:11
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answer #4
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answered by Josie M 5
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É preciso ver o contrato, mas em geral quando se aluga uma casa se está alugando o terreno onde ela está. O terreno não é um imóvel a parte. todo o imóvel alugado está em poder direto do inquilino, tratando-se de sua residência (lar) que não pode ser violada por ninguém, mesmo que seja o proprietário. O Código Civil protege o inquilino deste tipo de invasão de privacidade.
2007-01-25 17:05:44
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answer #5
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answered by fabi 4
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É claro que não.
2007-01-25 20:26:38
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answer #6
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answered by Débora 3
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Claro que não...
Uma vez que ele alugou a casa, paga água, luz e IMPOSTO, ele está pagando por todo o imóvel.
O dono da casa só pode entrar COM AUTORIZAÇÃO do seu amigo.
Pode, até, entrar na justiça que ele ganha.
Um abraço.
2007-01-25 17:01:59
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answer #7
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answered by Roberto Moura 7
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