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8 respostas

Para sair do Brasil, sendo menor de 18 anos, só com autorização dos pais ou do responsável pelo menor.
Pense bem no que vc vai fazer mocinha. É fria.


....

2007-01-25 08:14:52 · answer #1 · answered by 7 · 3 0

Para sair fora do exterior, é só ir entrando cada vez mais, para o interior. (Rss) Primeiro aprenda melhor o Português. Vais fazer o que no exterior, o gajo?

2007-01-27 07:59:43 · answer #2 · answered by klenial 7 · 1 0

Sair "fora do exterior sendo de menor"? Primeiro deveria aprender expor suas idéias. Depois, menor jamais deveria sair do seu pais. Se aquí não está bom, imagine lá fora! Se vc não tem uma profissão, já deve saber o que fará no exterior. Esqueça isso garota!

2007-01-26 03:13:24 · answer #3 · answered by Joanna 5 · 1 0

sair fora do exterior ?

vc ja esta fora do exterior pq vc esta aqui

entendeu

exterior fora daqui


entao vc ja esta parabens conseguiu o que queria

2007-01-25 10:05:47 · answer #4 · answered by AFA 3 · 1 0

Colega, especifique a pergunta ok??? Abraços.

2007-01-28 10:20:00 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Antes de você tentar sair do seu país sendo menor de idade,
consulte seus pais para ver se é possível. Eles são seus pais e detem um certo domínio sobre você até que atinja a maioridade, alem do que, você não sabe nem, escrever cara, como vai sobreviver lá fora?
Vai para a escola primeiro; aprende tudo que for necessário e quando estiver preparado, possivelmente já terá atingido a maioridade. Aí sim, você poderá fazer o que quiser da sua vida.
Por enquanto, deixe isso por conta dos seus pais. Eles sabem o que é melhor para você.


Araponga.

2007-01-27 00:08:59 · answer #6 · answered by araponga 4 · 0 0

Menor de Idade só poderá sair acompanhado pelos pais, ou por um dos pais com expressa autorização do outro.
Em outro caso, com um parente até segundo grau, também com expressa autorização dos pais.


Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

2007-01-25 08:49:27 · answer #7 · answered by Apocallypse 5 · 0 0

Com o Juizado de menor tendo um responsável para constituir um advogado para legislar em sua causa

2007-01-25 08:15:18 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

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