Bom tinha o rapidshared.com, mais acho q ele foi destruído
dá uma olhada em:
www.rapidshared.org
ou use o BitComet, existem diversos sites de Torrents por ai, um deles é o:
www.filetorrent.com (ou .org),
em Torrent vc acha de tudo
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BitTorrent é um protocolo que permite às utilizadoras e aos utilizadores fazerem download de arquivos indexados em websites. Essa rede introduziu o conceito "partilhe o que já descarregou" maximizando muito o desempenho e possibilitando downloads rápidos e imediatos. Foi criado por Bram Cohen em 2003 e tem sido o alvo nº1 de empresas que lutam por direitos autorais.
Na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em pedaços de geralmente 256Kb. Ao contrário de outras redes, os utilizadores da rede BitTorrent partilham pedaços em ordem aleatória, que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final. O sistema de partilhamento optimiza ao máximo o desempenho geral de rede, uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si, não sobrecarregando um servidor central, como acontece com sites de downloads por exemplo. Assim, quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo, mais largura de banda se torna disponível.
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Eu recomendo o BitComet, mas vc pode ver a tabela de outros clientes do BitTorrent aqui:
http://pt.wikipedia.org/wiki/c...
Ele é usado da seguinte maneira, cada arquivo, seja de filme, música, vídeo, ...é colocado em sites como Thepiratebay.org, torrentspy.com, mininova.org, ...e depois de achar o que vc quer baixar lá vc terá que fazer download do torrent dele, geralmente tem poucos kbs e depois abrir esse arquivo torrent com o BitComet (ou outro que vc usar), ele pedirá pra vc dizer o local de destino que quer salvar o filme, música ou o que for, depois começará a baixar.
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BitComet é um cliente BitTorrent, um software que gerencia o protocolo torrent, escrito em C++ disponível para Microsoft Windows. O bom deste software é justamente pela sua linguagem, e pelo tamanho do instalador, que é muito menor do que outros, porém não deixando em nada a desejar, muito pelo contrário, com mais opções inclusive. BitComet é um cliente BitTorrent poderoso, limpo, rápido, e facil de usar. Suporta downloads simultâneos, fila do download, downloads selecionados no pacote do torrent, chat, disk cache, grandes limites de velocidade, port mapping, proxy, IP-filtro, etc.
De acordo com o site oficial e seus usuários, não possui spywares ou adwares.
Fonte(s):
http://pt.wikipedia.org/wiki/bittorrent....
http://br.answers.yahoo.com/question/ind... *resposta de Marcela
Uma alternativa aos P2P tradicionais (Kazza, emule, etc) são os Torrents.
Você pode baixar um programinha (recomendo o BitComet - http://www.bitcomet.org) e fazer download de filmes, programas e até CDs completos.
Em seguinta entre em qquer site de busca de torrents, ache o arquivo desejado e ele já abre direto no bitcomet. Recomendo 3 sites de busca:
http://www.torrentspy.com
http://www.mininova.org
http://www.torrentreactor.com
Mas fique esperto. Tanto com torrents quando com os P2P tradicionais, você pode encontrar arquivos públicos e gratuitos (disponibilizados pelos próprios artistas) quanto arquivos "piratas", não licenciados. Se resolver baixar software, filme ou música pirata, o risco é todo seu :P
Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/ind... * resposta de reisgui
2007-02-02 00:06:52
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answer #1
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answered by it´s only Your Eyes ! 5
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BASTA ACESSAR O SITE:
www.aurélio.com.br
Neste portal você pode obter as seguintes informações:
BIOGRAFIA/ PRODUTOS/ FALE CONOSCO/ IMPRENSA/ EDITORA POSITIVO/ POSITIVO INFORMÁTICA
Para baixar o dicionário, basta você clicar em comprar e fazer a sua aquisição.
BOA SORTE!
MARCIO LANDIN.
SOBRE AURELIO BUARQUE DE HOLANDA
"Crítico, lexicógrafo, filólogo, professor, tradutor e ensaísta brasileiro, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira nasceu em Passo de Camaragibe, Alagoas, em 3 de maio de 1910 e faleceu em 28 de fevereiro de 1989 na cidade do Rio de Janeiro. Em 1923, mudou-se para Maceió (AL), onde, aos 14 anos de idade, começou a dar aulas particulares de português. Aos 15, ingressou efetivamente no magistério: foi convidado pelo Ginásio Primeiro de Março a lecionar em seu curso primário. Já naquela época passou a se interessar por língua e literatura portuguesas. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Recife em 1936. Nesse mesmo ano, tornou-se professor de Língua Portuguesa e Francesa e de Literatura no Colégio Estadual de Alagoas. Em 1937 e 1938, assumiu o cargo de diretor da Biblioteca Municipal de Maceió.
Em 1938, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde continuou sua carreira de magistério ensinando Língua Portuguesa e Literatura Brasileira no Colégio Pedro II e no então Colégio Anglo-Americano.
Aurélio Buarque de Holanda também publicou artigos, contos e crônicas na imprensa carioca. Em 1939 publica o ensaio "Linguagem e Estilo de Machado de Assis". De 1939 a 1943, atuou como secretário da Revista do Brasil. Em 1941, deu início a seu trabalho de lexicógrafo, colaborando com o Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa. Em 1942, lançou o livro de contos Dois Mundos, que foi premiado dois anos depois pela Academia Brasileira de Letras. No ano seguinte, trabalhou no Dicionário Enciclopédico do Instituto Nacional do Livro. Em 1945, publicou o ensaio “Linguagem e Estilo de Eça de Queirós”. Nesse mesmo ano, participou do I Congresso Brasileiro de Escritores, em São Paulo, e lançou, juntamente com Paulo Rónai, o primeiro dos cinco volumes da coleção Mar de Histórias, uma antologia de contos da literatura universal. Ainda em 1945, casou-se com Marina Baird, com quem teve dois filhos, Aurélio e Marisa Luísa, e cinco netos. Entre 1947 e 1960, produziu textos para a seção O Conto da Semana, do suplemento literário do Diário de Notícias.
A partir de 1950, começou a escrever para a revista Seleções, do Reader’s Digest, na seção Enriqueça o Seu Vocabulário. Oito anos depois, reuniu todos os artigos que produziu para essa seção, publicando-os em um livro com o mesmo título.
De 1954 a 1955, lecionou Estudos Brasileiros na Universidade Autônoma do México, contratado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Em 1961, foi eleito para a cadeira n.º 30 da Academia Brasileira de Letras, anteriormente ocupada por Antônio Austregésilo.
A preocupação com a língua portuguesa e o amor pelas palavras levou-o a estudar e pesquisar o idioma durante muitos anos com o objetivo de lançar seu próprio dicionário. Finalmente, em 1975, foi publicado o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, conhecido como Dicionário Aurélio ou somente Aurelião. Em 1977, publicou o Minidicionário da Língua Portuguesa, que também é chamado de Miniaurélio. Em 1980, o Médio Dicionário da Língua Portuguesa, que também foi chamado de Médio Dicionário Aurélio. Em 1989, lançou o Dicionário Aurélio Infantil da Língua Portuguesa, com ilustrações do Ziraldo. O autor também traduziu várias obras, como Poemas de Amor, de Amaru; Pequenos Poemas em Prova, de Charles Baudelaire; e os contos para a coleção Mar de Histórias.
Aurélio Buarque de Holanda foi membro da Associação Brasileira de Escritores na seção do Rio de Janeiro (de 1944 a 1949), da Academia Brasileira de Filologia, do Pen Clube do Brasil (centro brasileiro da Associação Internacional dos Escritores), da Comissão Nacional do Folclore, da Academia Alagoana de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas e da Hispanic Society of América.
Obra: Dois Mundos (contos, 1942); ensaios "Linguagem e estilo de Machado de Assis" (1939), “Linguagem e estilo de Eça de Queirós”, publicado no Livro do Centenário de Eça de Queirós (1945); Mar de Histórias [antologia de contos da literatura universal, em colaboração com Paulo Rónai — volume I (1945), volume II (1951), volume III (1958), volume IV (1963) e volume V (1981)]; Contos Gauchescos e Lendas do Sul (edição comentada do texto de Simões Lopes Neto, acrescida de glossário de termos gauchos, em 1949); O Romance Brasileiro de 1752 a 1930 (1952); Roteiro Literário do Brasil e de Portugal (antologia literária da língua portuguesa, em colaboração com Álvaro Lins, 1956); Território Lírico (ensaios, 1958); Enriqueça o Seu Vocabulário, Filologia (1958); Vocabulário Ortográfico Brasileiro (1969); O Chapéu de Meu Pai (edição revista e reduzida de Dois Mundos, 1974); Novo Dicionário da Língua Portuguesa (1975); Minidicionário da Língua Portuguesa (1977), Médio Dicionário da Língua Portuguesa (1980) e Dicionário Aurélio Infantil da Língua Portuguesa (1989).
QUESTÃO DOS DIREITOS AUTORAIS:
Direito autoral ou direitos de autor, é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Pode-se conceituá-lo, de modo breve, como o ramo do Direito Privado destinado a regulamentar as relações jurídicas surgidas da criação e da utilização de obras literárias, artísticas ou científicas.
O Direito autoral é o ramo do Direito que confere ao titular de obra estética orginal, seja litéraria, artística ou científica, uma série de prerrogativas patrimonais e morais.
Há controvérsia quanto à natureza jurídica dos direitos autorais. Para alguns, trata-se de autêntico direito de propriedade, enquanto para outros o traço distintivo dos direitos autorais é o seu componente de direito de personalidade. É comum a adoção de uma solução conciliatória, que adota ambas as concepções ao afirmar que os direitos autorais são de natureza híbrida. Esta estratégia inclusive veio a ser incorporada em diversos ordenamentos jurídicos distintos, de modo que por força de lei existe um núcleo de direitos morais, de todo inalienáveis, no qual se inserem direitos como os de paternidade e de integridade da obra, e um núcleo de direitos patrimoniais, abrigando direitos como os de controle sobre a reprodução, edição e tradução da obra.
Segundo o Prof. Túlio Vianna da PUC-MG (Brasil), a tentativa de associar os direitos autorais à idéia de propriedade, visa tão-somente justificar o monopólio privado de distribuição de obras intelectuais. Como a propriedade é caracterizada pelos direitos de usar, fruir e dispor do bem com exclusividade, o conceito de propriedade, segundo ao autor, não poderia ser aplicado às obras intelectuais, por não haver escassez na distribuição do trabalho intelectual. O valor-de-troca do trabalho intelectual estaria, portanto, condicionado à venda-casada com outros produtos e serviços (papel e impressão, por exemplo), o que na sociedade informatizada não mais se justificaria. Desta forma, o conceito de "Propriedade Intelectual" seria tão somente uma ideologia fundamentadora de um monopólio privado; opinião essa ainda não consensual por parte de estudiosos da matéria.
Quanto à autonomia deste ramo do Direito deve-se dizer que ele é considerado ramo autônomo do Direito da Propriedade Intelectual, em função, principalmente, desta natureza dúplice, que engloba tanto aspectos morais quanto patrimoniais e que lhe imprime uma feição única, própria, que não permite seja ele enquadrado no âmbito dos direitos reais, nem nos da personalidade.
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta (70) anos após o falecimento do autor.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos com a morte do autor setenta anos após a morte desse, tal como indica o o art. 42 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Em Portugal, essa matéria é regulada pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decretos-Lei seguintes desde que não contrariem o disposto neste Código permanecem em vigor tais como: Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro.
SOBRE DIREITO AUTORAL NA INTERNET
A temática sobre direitos autorais é pertinente nos ambientes em que haja um fluxo da informação — tradicional ou digital. Certamente necessita-se cada vez mais discutir, seja em fóruns específicos ou em canais disponíveis, indiferente dos ambientes(impresso ou digital). Os debates necessitam serem aprofundados envolvendo aspectos sobre os direitos autorais, a propriedade intelectual e a ética na informação. É fundamental que seja reconhecida a importância do trabalho intelectual e defender os interesses, sejam eles profissionais, sociais, culturais ou pessoais.
VALORIZE O AUTOR BRASILEIRO.
2007-01-30 17:39:24
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answer #3
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answered by ÍNDIO 7
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