Você terá direito à metade de todo o patrimônio adquirido durante o tempo em que estiveram juntos.
Consulte um advogado.
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2007-01-25 07:27:36
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answer #1
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answered by Zé 7
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Os mesmos de um casamento formal com regime parcial de bens.
2007-01-25 15:38:25
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answer #2
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answered by Flavia P 5
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acredito que 50% , se estiver pensando em largar ele, e tiver afim de uma aventura eu me candidato. rs.
2007-01-29 09:31:51
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answer #3
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answered by morrison_wr 1
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Olá!
Depende da do tipo de Regime que vcs adotaram;
Comunhão Universal - ambos os conjuges tem direitos sobre aquilo que construiram durante e antes do casamento, inclui-se tb a herança que por ventura exista.
Comunhão Parcial - somente aquilo que adquiriram a partir da data do casamento.
Comunhão de Separação Total - nenhum tem direito de dividir nada dos bens adquiridos durante e antes do casamento.
Comunhão de Sep. Aquestos - durante a vigencia do casamento de fato, ou seja antes do pedido de separação de corpos, tudos os bens são incomunicaveis. So a partir da data do pedido da separacao os bens serao dividos.
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2007-01-25 21:22:28
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answer #4
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answered by Não Identificada 2
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Olá Marina,
Código Civil:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
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Ou seja, tem direito a 50% de tudo que foi adquirido durante a União Estável (dívidas inclusive).
De acordo com a Lei nº. 11.441/07, que alterou o CC/02 e o CPC, se não têm filhos menores, podem realizar a separação em Cartório, mas a assistência do advogado, de qualquer forma, é obrigatória.
B-jos para todos.
2007-01-25 17:34:02
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answer #5
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answered by Si 7
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Houve mudanças nas Leis, mas em princípio 50% dos bens. Mas nada como uma consulta a um advogado.
2007-01-25 15:47:27
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answer #6
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answered by Gilberto C 5
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Depende do regime de bens que vc se casou.
Por exemplo, se vc se casou em separação universal de bens o que é dele é dele o que é seu é seu, se casou em comunhão de bens o que foi adquirido após o casamento terá quer dividido entre ambos e se tiver filhos eles participam da partilha também, no regime de participação final nos aquestos vcs dividem o que tinha antes e depois do casamento (é mais complicado, mas é mais ou menos isso).
Ah, e caso você não tenha emprego ou uma renda fixa poderá requerer uma pensão dele, isso porque a mulher, na maioria das vezes, fica em casa cuidando dos filhos e depois que se separa não tem qualquer renda para sua subsitência.
O tempo que vocês ficaram juntos não interfere na partilha não!
A separação poderá ser consensual, vcs fazem um acordo entre si e depois só pede ao juiz para homologar este acordo, sai mais barato e é bem mais rápido.
Outra questão é que, se vocês não tiverem filhos, há uma nova lei que permite que a separação ocorra junto ao cartório, bastanto que um advogado os representem.
Boa sorte
Espero ter ajudado!
2007-01-25 15:34:23
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answer #7
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answered by * * * Flor * * * 4
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Os mesmos que teria se estivesse casada.
2007-01-25 15:27:54
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answer #8
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answered by Anonymous
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metade e depende do regime em que você se casou
2007-01-25 15:26:53
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answer #9
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answered by Anonymous
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