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9 respostas

Você terá direito à metade de todo o patrimônio adquirido durante o tempo em que estiveram juntos.
Consulte um advogado.


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2007-01-25 07:27:36 · answer #1 · answered by 7 · 4 0

Os mesmos de um casamento formal com regime parcial de bens.

2007-01-25 15:38:25 · answer #2 · answered by Flavia P 5 · 1 0

acredito que 50% , se estiver pensando em largar ele, e tiver afim de uma aventura eu me candidato. rs.

2007-01-29 09:31:51 · answer #3 · answered by morrison_wr 1 · 0 0

Olá!

Depende da do tipo de Regime que vcs adotaram;

Comunhão Universal - ambos os conjuges tem direitos sobre aquilo que construiram durante e antes do casamento, inclui-se tb a herança que por ventura exista.

Comunhão Parcial - somente aquilo que adquiriram a partir da data do casamento.

Comunhão de Separação Total - nenhum tem direito de dividir nada dos bens adquiridos durante e antes do casamento.

Comunhão de Sep. Aquestos - durante a vigencia do casamento de fato, ou seja antes do pedido de separação de corpos, tudos os bens são incomunicaveis. So a partir da data do pedido da separacao os bens serao dividos.


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2007-01-25 21:22:28 · answer #4 · answered by Não Identificada 2 · 0 0

Olá Marina,

Código Civil:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

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Ou seja, tem direito a 50% de tudo que foi adquirido durante a União Estável (dívidas inclusive).

De acordo com a Lei nº. 11.441/07, que alterou o CC/02 e o CPC, se não têm filhos menores, podem realizar a separação em Cartório, mas a assistência do advogado, de qualquer forma, é obrigatória.

B-jos para todos.

2007-01-25 17:34:02 · answer #5 · answered by Si 7 · 0 0

Houve mudanças nas Leis, mas em princípio 50% dos bens. Mas nada como uma consulta a um advogado.

2007-01-25 15:47:27 · answer #6 · answered by Gilberto C 5 · 0 1

Depende do regime de bens que vc se casou.

Por exemplo, se vc se casou em separação universal de bens o que é dele é dele o que é seu é seu, se casou em comunhão de bens o que foi adquirido após o casamento terá quer dividido entre ambos e se tiver filhos eles participam da partilha também, no regime de participação final nos aquestos vcs dividem o que tinha antes e depois do casamento (é mais complicado, mas é mais ou menos isso).

Ah, e caso você não tenha emprego ou uma renda fixa poderá requerer uma pensão dele, isso porque a mulher, na maioria das vezes, fica em casa cuidando dos filhos e depois que se separa não tem qualquer renda para sua subsitência.

O tempo que vocês ficaram juntos não interfere na partilha não!
A separação poderá ser consensual, vcs fazem um acordo entre si e depois só pede ao juiz para homologar este acordo, sai mais barato e é bem mais rápido.

Outra questão é que, se vocês não tiverem filhos, há uma nova lei que permite que a separação ocorra junto ao cartório, bastanto que um advogado os representem.

Boa sorte

Espero ter ajudado!

2007-01-25 15:34:23 · answer #7 · answered by * * * Flor * * * 4 · 0 1

Os mesmos que teria se estivesse casada.

2007-01-25 15:27:54 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 1

metade e depende do regime em que você se casou

2007-01-25 15:26:53 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

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