Licitação é uma proposta de arrematação que o licitante faz por ocasião de leilão ou hasta pública. A licitação pode ser judicial ou voluntária. No primeiro caso, os bens podem ser alienados somente em hasta pública ou leilão judicial. Na licitação voluntária, os próprios interessados decidem sobre sua realização, sem impedimento legal. Pode fazer lanços (propostas) todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, salvo as exceções do Art. 690, § 1º, do CPC.
Conceito administrativo
O contrato administrativo exige licitação prévia, só dispensável nos casos expressamente previstos em lei.
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
Portanto, licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública procura conseguir a proposta mais vantajosa, seja para a execução de obras e serviços, seja para a compra de materiais e gêneros, seja, até, para alienação de bens de seu patrimônio (Nelson Schiesari, Direito Administrativo, São Paulo, Saraiva, 4ª ed., 1982, p. 172).
A Lei nº 8.666, de 21.06.93, que regulamenta o Art. 37, XXI, da CF e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê, no Art. 22, as seguintes modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de Preços; III - convite; IV - concurso; e V - leilão.
Tais modalidades são definidas nos §§ 1º a 5º deste artigo, assim: "§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer maior lance,igual ou superior ao da avaliação". O Art. 3º, caput, da citada L. 8.666-93, dispõe sobre a matéria.
Vale lembrar o disposto no Art. 37 e XXI da CF. A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Todos quantos participem de licitação instaurada e procedida por órgãos ou ente da Administração Federal têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento pertinente. CF: Art. 37, XXI; Lei nº 8.666, de 21.06.93.
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Jurisprudência Relacionada:
- Execução - Arrematação - Terceira praça
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Normas Relacionadas:
Licitações e Contratos da Administração Pública - L-008.666-1993
Modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - Anexo I - D-003.555-2000 - Regulamento
Modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns - D-003.555-2000 - Regulamento
Normas Relativas a Licitações para Compras, Obras, Serviços e Alienações - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967
Abraços
2007-01-25 11:13:25
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answer #1
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answered by Anonymous
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Licitação é o procedimento administrativo, pelo qual o Poder Público seleciona a proposta mais vantajosa, quando pretende realizar obra, serviços, contratos etc.
O Estado, em regra, nao pode contratar quem quer para realizar um contrato ou serviço, então para que haja igual oportunidade, submete os interessados ao processo de licitação.
Existem vários tipos delicitação, de acordo com o tipo do serviço ou obra a ser prestada, e de acordo com o valor também. Alguns casos podem ser dispensados de licitação..
Exemplo. Se uma prefeitura quer comprar computadores, publica um Edital para que todas as empresas interessadas apresentem suas propostas. Será escolhida a melhor.
Entretanto, em situações excepcionais como em caso de Guerra ou calamidade pública, pode-se deixar de realizar a licitação por causa da urgência e necessidade.
Espero qeu tenha dado uma clareada no assunto. Existe uma lei interessante, a Lei 8.666/93. Dá uma olhadinha.
Sucessos.
2007-01-25 08:25:44
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answer #2
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answered by loide2005 1
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No direito adminitrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços ea execução de obras, medainte escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
2007-01-25 05:37:48
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answer #3
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answered by Anonymous
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Licitar é adotar procedimentos por meio do qual o Governo, em todas as suas esferas, opta pela proposta mais vantajosa para o futuro contrato ou aquisição de bens e serviços, respeitando as imposições legais que regem tal processo e as instruções dos editais. Isso porque a Administração Pública deve zelar pelo bom emprego e utilização dos seus recursos em prol da eficiência administrativa e do interesse público.
Os procedimentos licitatórios (link com a página Licitação) podem ocorrer nas seguintes modalidades:
Pregão
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Registro de Preços
Convênio
2007-01-25 05:25:36
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answer #4
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answered by Marko 6
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