Não, a não ser que vc tenha sido coagido e tenha provas disso.
2007-01-24 12:22:24
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answer #1
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answered by megara 2
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Antes de mais nada, cabe aqui uma pergunta: Qual regime de bens adotado pelo casal?
Sendo, o regime de separação absoluta de bens, ou mesmo Regime de comunhal parcial de bens, e o bem tenha sido adquirido com recursos exclusivos do responsável pela "transferência", ou já eram pertencentes a este antes do casamento.Não há o que fazer, pois, neste caso não haveria necessidade da anuência do outro cônjuge. O negócio seria válido, não sendo passível de revogação. Mas, caso seja outro regime segue alguns procedimentos que podem ser adotados:
O ato de transferência, em verdade caracteriza uma Doação. Neste caso, houve uma simulação a fim de desconfigurar o direito do outro cônjuge em relação ao bem.
Desta forma, basta que a interessada promova uma ação de anulação do negócio jurídico por vício de forma, com pedido de antecipação de tutela cujo o conteúdo deve ser a alienação judicial do Bem, até que se defina a anulação do negócio, a fim de resguardar o mesmo. Deve-se discutir nesta ação a invalidade do ato, pq para que o mesmo tivesse validade, seria necessário a anuência de ambos os cônjuges, já que o bem faz parte do acervo do casal.
Concomitante a esta ação, pode-se promover a ação de divorcio, que poderá ser consedido antes de haver a meação dos bens.
OBS:Como se trata de uma separação, não usa-se o termo partilha, usa-se meação. Partilha de bens, é o ato jurídico referente a divisão dos bens aos herdeiros do de cujus. Só tem herdeiros quem já morreu. Antes disso, o que se tem são interessados, dentre eles: Cônjuge, filhos, e na falta destes, os demais parentes.
Espero ter ajudado.
Como fica mt difícil fazer mais algumas observações acerca do caso, por falta de alguns pontos. Se houver interesse, ou mais alguma dúvida, entre em contato comigo pelo Email:
fazerdireito@oi.com.br
Boa sorte.
2007-01-25 20:40:29
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answer #2
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answered by Marrom 2
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NÃO SE TRANSFERE BEM IMÓVEL POR PROCURAÇÃO A NINGUEM. TAL TRANSFERENCIA PODERÁ SER FEITA POR DOAÇÃO OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA LAVRADO EM CARTORIO, OU SEJA, ESCRITURA PÚBLICA., MAS SE FOR UM BEM ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO E FOR DOADO OU "VENDIDO" POUCO TEMPO ANTES DO DIVORCIO PODE SE CARACTERIZAR UMA DISSIPAÇÃO DOS BENMNS PARA NÃO TER QUE PARTILHA-LO, PODERÁ ENTRAR COM UMA CAUTELAR DE SEQUESTRO PARA PRESERVAR O BEM ATÉ QUE SE ENTRE COM A AÇÃO PRINCIPAL QUE É A DO DIVORCIO..
2007-01-24 21:05:17
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answer #4
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answered by Nikita 6
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a propriedade do imóvel só se consolida com o registro. Procuração não transfere propriedade a não se rque tenha poderes específicos para alienar o imóvel, mas nesse caso, seria necessária a outorga feita pelos cônjuges
2007-01-24 20:23:30
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answer #5
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answered by Lord Marreta 6
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