Meu bem, sua pergunta está mt confusa.Mas, vou tentar te ajudar, a partir de fatos que conseguir compreender. OK
Antes de mais nada, é preciso saber qual o regime de bens adotado no casamento por vocês?
Pq, conforme o regime, a situação se modifica. Vou fazer o seguinte, irei traçar algumas considerações sobre o fato, levando em consideração o regime parcial de bens, pois, é mais adotado aqui no Brasil.
Bom, quanto ao carro, conforme art. 1658 do Código Civil Brasileiro, se este foi adquirido na constancia do casamento, com recursos pertencentes a ambos, deve-se fazer a meação do mesmo, pois neste caso ambos tem direito sobre ele. Sugiro que vendam e dividam o dinheiro arrecadado, ou caso um de vcs tiver interesse em ficar com o carro, terá que repassar ao outro o valor referente a metade do valor do mesmo.
Caso o carro tenha sido adquirido, na constancia do casamento, por um dos dois, apenas com recursos pertencentes EXCLUSIVAMENTE a este (dinheiro proviniente, por exemplo, de doação, ou mesmo da venda de algum bem adquirido antes do casamento).Portanto, o cônjuge que não contribuiu para compra não terá direito ao carro.
As hipoteses acima, também se aplica aos bens que estão na casa, como, fogão, geladeira, televisão, enfim...todos os móveis e eletrodomésticos. Ou seja, deve-se verificar a forma de aguisição de cada item.
Com relação a casa, estando esta construída sobre um terreno que fora recebido por vc e sua irmã, por meio de doação ou herança (vc não explicou), o seu marido só tem direito ao montante contribuído por ele, para construção da casa, quanto ao terreno ele não tem direito. Creio que a decisão mais acertada é vc, resarcir seu marido daquilo que lhe é de direito, ou seja, o valor que ele contribuiu para construção da casa, já que esta não pode ser vendida, pois, o terreno onde ela está edificada encontra-se em regime de usufruto. Ou seja, vc e sua irmã só tem a posse do terreno, não a propriedade. Logo, não podem vender o mesmo. E não há como vender a casa sem vender o terreno. Concorda?
Em relação ao dinheiro depositado no Banco. Se estiver em nome, por exemplo, apenas do seu marido, mas vc contribuia com depositos, mesmo ela tendo sido aberta antes do casamento por ele, vc terá direito ao montante a ser calculado com base no valor acrescido após o casamento.
Caso seja conta conjunta, vc tem direito a 50% do montante total depositado.
UMA DICA: ao entrar com pedido de separação, faça mensão sobre esta conta, e pessa que a mesma seja bloqueada, no sentido de que apenas seja liberado algum saque com justa comprovação de necessidade. Isso serve resguardar seus direitos, e evitar que seu marido possa dilapidar o patrimonio bancário de ambos.
Quanto ao valor da pensão. O juiz ao determinar o valor da mesma, leva em consideração as necessidades dos filhos e a capacidade de pagamento do pai. Caso, vc não consiga fazer prova do valor que ele recebe além daquele que está registrado na cartereira, infelizmente o juiz terá que se basear no valor alí apresentado.
Como ele é empregado regular, ou seja, tem uma renda fixa, o valor neste caso ficará a critério do juiz. Que, como eu já disse,levará em consideração as necessidades dos filhos e a capacidade de pagamento do pai.
Olha, o seguinte questionamento, feito por vc, não ficou claro: "um dinheiro emprestado com a irma dele que ele disse que se ela nao pagar ele tem direito a metade esta em contrato".
Portanto, não há como responder.
Se houver interesse, mande para mim essa mesma dúvida de forma mais clara, ou mais alguma outra dúvida, que terei prazer em responde-la.Entre em contato comigo pelo Email:
fazerdireito@oi.com.br
Espero ter ajudado.
2007-01-25 14:52:13
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answer #1
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answered by Marrom 2
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melhor tu procurar um advogado,não achas
2007-01-25 04:56:07
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answer #2
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answered by LOIRINHA HOT 3
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Procure um advogado.....URGENTEEEEEE.....
2007-01-25 01:33:06
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answer #3
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answered by Euaki 2
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A melhor orientação poderá vir de um profissional da área do direito. Procure constituir um advogado ou advogada, mesmo que seu marido não aceite isso. Defenda os seus direitos com base na lei, para isso precisa de profissional da área.
2007-01-24 06:00:37
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answer #4
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answered by Clóvis Moreira Santos 4
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Precisa saber em qual regime vocês casaram.
Procure um advogado!
2007-01-24 05:58:19
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answer #5
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answered by Mr.Pagani 6
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Não sei qual seu regime de casamento, más tudo é 50%, a não ser o que vc já tinha antes, no caso o terreno é seu más na construçao da casa se ele ajudou, faz um balanço, vê o gasto e divide em dinheiro.Quanto ao empréstimo, vale o que reza no contrato se estiver devidamente registrado em cartório e assinado pelos dois.
2007-01-24 12:27:42
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answer #6
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answered by megara 2
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Bom para começar você deve se orientar com um advogado da sua confiança. CERTO? Depois siga as orientações dele que serão as mais úteis e corretas que você pode receber. Qualquer informação fora essa é um risco para você, pois o barato pode sair caro.
flw
2007-01-24 06:08:38
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answer #7
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answered by Anonymous
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Vou tentar esclarecer o que compreendi, pois vc se complicou na formulação das peguntas, Quanto a casa se ela está no terreno que é de sua irmã e seu e se ela foi deixada por seus pais antes do casamento, ele não tem direito, se vcs construiram após o casamento o mais certo seria vc vender o terreno com sua irmã, dividir o valor ao meio e passar pra ele a metade do seu valor, mas como vc mesma disse que é uso fruto, ele dançou, a questão do dinheiro que vc tem emprestado junto a irmã dele só pertence a vc o que é dividido são bens móveis e imóveis e não financeiros, se vc conseguir provar que ele ganha mais do que é declarado vc poderá aumentar o valor da pensão, caso o contrário ele pagará por aquilo que é declarado, apartir de 15% do valor do salário, no mais já deu pra perceber que vc é uma lutadora, invista em vc faça cursos, cresça com pessoa, erga sua cabeça e seja feliz
2007-01-24 23:25:14
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answer #8
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answered by MC Marc Bard 4
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Responderei baseada em que fiz no meu processo de separação. De acordo com a lei, devemos dividir tudo, ou seja, imóveis, carros, dividas e dinheiro.Quanto a sua casa creio ainda não pertencer a você enquanto não houver falecimentos aos que têm direito ao uso e fruto.Quanto a pensão, você terá que comprovar o ganho real de seu marido com documentações ou testemunhas, caso contrário será decidido de acordo com o que está em carteira.
2007-01-24 22:43:13
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answer #9
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answered by nocas e mellody 2
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olhe estas questões com um bom advogado....
mas vc fica com a casa. pois o terreno e supostamente a casa pertence ao seu pai.. não ha vcs.
o resto pode ser dividido
2007-01-24 22:24:18
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answer #10
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answered by JoSiMaR 5
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