Bludinha,
Esse beneficio era previsto na Medida Provisoria 2208, portanto uma legislação federal.
Essa MP previa que o beneficio era automatico para os menores de 18 ANOS, mais essa MP já não esta mais em vigor, o Congresso Nacional não deliberou sobre a sua eficacia no prazo constitucional, portanto essa MP "caducou".
O beneficio de meia-entrada hoje é assegurado por meio de Leis de Meia Entrada estaduais e municipais, para consultar o inteiro teor dessas leis, consulte esse site:
http://www.une.org.br/home3/seus_direitos/m_4708.html
2007-01-24 03:09:29
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answer #1
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answered by Anonymous
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A meia entrada é uma lei distrital, e foi criada para incentivar os jovens a buscarem cultura e conhecimento.
Mais detalhes:
O fundamento da Lei da Meia-Entrada é de política educacional. Trata-se de um incentivo a jovens em formação, em processo de construção de cidadania, e a quem se deve, com a participação do Estado, da família e de toda a sociedade, uma boa educação. O acesso à cultura é fundamental a todos, mas, sobretudo, aos jovens estudantes, e esse incentivo é de grande importância, justamente por promover a educação, no seu sentido mais amplo.
É uma lei distrital, veja:
Traz-se, assim, ao conhecimento o Decreto 25.920, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.520 de 3 de janeiro de 2005. Este Decreto prevê uma nova determinação acerca do direito à meia-entrada, em vigor desde o dia 13 de junho deste ano, que estabelece em seu artigo 1º:
Fica assegurado aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino Público ou Particular do Distrito Federal, o pagamento de metade do valor ou meia-entrada de ingresso, ainda que praticado a título promocional ou eventual desconto para ingresso, em casas de diversão, boates, casas de espetáculos, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas de cunho popular.
Espero ter ajudado
Forte abraço!
2007-01-24 03:07:13
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answer #3
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answered by Francisco P 4
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