English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

a pergunta é o seguinte, uma jovem de 17 anos, mora com os tios, já morou com outros familiares, seus pais verdadeiros são separados, eles não possuem condições de cria-la, já passando para maior idade, ela passou em uma faculdade mais só os seus tios tem condições de pagar, sua mãe biologica entrega a guarda para eles, mais o seu pai não que entregar. Seu pai é do tipo mulherengo, não tem responsabilidades, ta com a pensão atrasada 2 meses ganha pouco...

Resumindo, qual o procedimento que os seus tios devem tomar, com o apoio da mãe biologica, para que a sobrinha continue morando em sua residencia, lembrando que a jovem atinge a maioridade ainda neste ano ?

2007-01-24 00:34:22 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

6 respostas

Quem tem que tomar atitude nesse caso é a sobrinha.

Ela deve decidir com quem ficar e ter atitude de falar pro pai e acabou.... Ninguem tem como obrigar uma menina de 17 anos a ficar com alguem. Nem a Lei.

Minha irmã saiu de casa com 15 anos e quem disse que minha mãe conseguiu faze-la voltar. Impossível.

2007-01-24 00:45:24 · answer #1 · answered by Sirena 3 · 0 2

Infelizmente meus colegas que já enviaram respostas estão equivocados,inclusive o que sugestiona fazer uma autorização atravez de procuração pública, isso é o que chamamos de "adoção à brasileira", não tem qq validade jurídica. Eu recomendo o seguinte:

1 - Como a menina alcançará a maior idade ainda este ano, o que lhe dará a capacidade civil plena, e esta poderá decidir com quem quer ficar. Mesmo assim, os tios podem, para se resguardarem, impetrar com um pedido de guarda provisória, mas corre-se um sério risco de a decisão judicial sair após o computar a maioridade da menina, até pq o pai irá resistir ao fato. Mesmo assim, não vejo qq problema em tomar essa providência.

2 - O pai encontra-se inadiplente em relação a pensão alimentícia. Neste caso, se a pensão foi deferida em juízo, ou seja, não passe de um acordo extrajudicial entre os pais, a mãe da menor pode impetrar com mandado de busca e apreensão a fim de que o mesmo seja coagido, através da prisão civil, a quitar o débito.

3 - A partir da maioridade a menina, concordando em ficar com os tios, não perderá o direito de continuar a receber a pensão do pai. A não ser que o mesmo (pai) impetre uma ação a fim de provar que a mesma não mais necessita desta contribuição. Mas a menina não pode desistir da pensão, pois, está é irrenunciável por parte do beneficiário.

Espero ter ajudado.

Se tiver mais alguma dúvida entre em contato:(fazerdireito@oi.com.br)

Um abraço.

2007-01-24 11:39:29 · answer #2 · answered by Marrom 2 · 0 0

Uma menor só pode ser entregue para adoção quando ambos os pais - vivos e com pátrio poder - permitirem, caso contrário é complicado.
No caso em tela, o juiz irá analisar todo o histórico familiar e conceder a guarda para os tios, diante dos fatos que vc apresentou.

Quanto à questão da maioridade da garota, se na época do ajuizamento da ação a menina ainda for menor quem decidirá a guarda ainda será o juiz através de sentença judicial, obviamente a garota será ouvida e isso influenciará no livre convencimento do magistrado!

bjus

2007-01-24 08:53:10 · answer #3 · answered by * * * Flor * * * 4 · 1 1

Um dos procedimentos é adentrar com a ação de guarda da até então menor, e efetuar por meio de escritura pública a passagem da 'mãe' para os tios, para que seja anexada a supra ação.

Outro meio é esperar que a menoridade cesse.

Quanto a pensão atrasada, faz prova para que obtenham êxito na açõa de guarda.

Outro ponto, pode ser dada a tutela da 'menor', para os tios, isto dentro do bojo da mesma escritura pública.

E o preço da consulta é R$ 380,00, vide tabela da OAB.

Espero poder ter ajudado, mesmo sendo eu um criminalista.

2007-01-24 08:47:48 · answer #4 · answered by DyavolloBR 2 · 1 1

Olá Fred,

O procedimento é um: Pedido de Guarda.

Com a concordância da mãe, após ouvir os tios, a menina e noticiada as condutas do pai, bem como sua falta de condições, dificilmente o Juiz iria indeferir um pedido desses.

Todavia é necessário um processo judicial, a transferência da guarda só é possível administrativamente (em cartório), se todos os envolvidos estiverem em acordo.

B-jos para todos.

2007-01-24 08:58:15 · answer #5 · answered by Si 7 · 0 1

Se ela estiver cursando alguma faculdade, o seu pai, por obrigação tem que pagar a pensão até que ela conclua o curso superior.
Mas, se ela está com 21 anos o pai fica desobrigado de pagar essa pensão.
Caso ela tenha menos que 21 anos, tente entrar como falta de pagamento de pensão. Ele poderá ir preso, caso não pague, pois isso é direito dela e dever do pai.
Tenham como comprovar que ele tem emprego estabilizado, que tenha condições de continuar pagando essa pensão.
Sabe, minha mãe se separou do meu pai quando ainda eu tinha 1 aninho. Nunca meu pai deu a cara em casa, nunca deu um centavo sequer para nossa sobrevivência, minha mãe batalhou muito, arrumou um marido depois de 5 anos que, ajudou a nos criar.
Mas, independente disso, minha mãe não nos impediu de ver nosso "pai". Não temos amor por ele, isso é óbvio. Mas, vivemos nossa vida como Deus manda.
Se ela for se sentir melhor com ajuda financeira do pai, vá a luta e não desista.
Boa sorte
Beijinhos de CSI...........
()**()...........

2007-01-24 08:46:28 · answer #6 · answered by Lucy Lee 6 · 0 2

fedest.com, questions and answers