LEI Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Que assim enuncia:
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
A aplicação das normas previstas no Código é garantida pela Justiça de foma geral e pelos demais Órgão de defesa do Consumidor a exemplo do PROCON.
2007-01-23 23:51:39
·
answer #1
·
answered by kao kabeci ilê 7
·
1⤊
0⤋
O procom pode acreditar já procurei e fiquei muito satisfeita.
2007-01-24 13:13:30
·
answer #2
·
answered by arimar 2
·
0⤊
0⤋
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!
2007-01-24 05:16:29
·
answer #3
·
answered by Hera Venenosa 6
·
0⤊
0⤋
Os PROCONS que existem em diversos municípios e, e com possibilidade de interferência do Ministério Público em ações dessa natureza, sempre baseado na Lei 8078/90. Abraço.
2007-01-24 00:00:45
·
answer #4
·
answered by Eu sei! 2
·
0⤊
0⤋
O Código de Defesa do Consumidor e, por conseqüência, o Estado (que deveria defendê-lo) e o próprio consumidor (que deveria deixar de ficar quieto e fazer valer seus direitos).
O IDEC é um grande aliado nessas horas.
http://www.idec.org.br/
2007-01-23 23:57:24
·
answer #5
·
answered by Adriane1975 3
·
0⤊
0⤋
Não sei quem garante... =/
Mas sei que você possuindo o Código do Consumidor tem total liberdade p/ exprimir seus direitos...
2007-01-23 23:50:07
·
answer #6
·
answered by * Misteriosa * 4
·
0⤊
0⤋