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2007-01-23 23:46:13 · 6 respostas · perguntado por Daniella C 1 em Ciências Sociais Economia

6 respostas

LEI Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

Que assim enuncia:

TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

A aplicação das normas previstas no Código é garantida pela Justiça de foma geral e pelos demais Órgão de defesa do Consumidor a exemplo do PROCON.

2007-01-23 23:51:39 · answer #1 · answered by kao kabeci ilê 7 · 1 0

O procom pode acreditar já procurei e fiquei muito satisfeita.

2007-01-24 13:13:30 · answer #2 · answered by arimar 2 · 0 0

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!

2007-01-24 05:16:29 · answer #3 · answered by Hera Venenosa 6 · 0 0

Os PROCONS que existem em diversos municípios e, e com possibilidade de interferência do Ministério Público em ações dessa natureza, sempre baseado na Lei 8078/90. Abraço.

2007-01-24 00:00:45 · answer #4 · answered by Eu sei! 2 · 0 0

O Código de Defesa do Consumidor e, por conseqüência, o Estado (que deveria defendê-lo) e o próprio consumidor (que deveria deixar de ficar quieto e fazer valer seus direitos).
O IDEC é um grande aliado nessas horas.
http://www.idec.org.br/

2007-01-23 23:57:24 · answer #5 · answered by Adriane1975 3 · 0 0

Não sei quem garante... =/
Mas sei que você possuindo o Código do Consumidor tem total liberdade p/ exprimir seus direitos...

2007-01-23 23:50:07 · answer #6 · answered by * Misteriosa * 4 · 0 0

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