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Ele faleceu no dia 1 de abril e passada duas semanas foi feita a entrada do inventario.
Como todos meus irmaos estao no exterior eles mandaram procuraçao, está certo ou eles precisam estar aqui?
A advogada disse que em setembro sairia o inventario, entao eu casei pois, segundo ela, caso eu casasse antes e algum orgao publico descobrisse, teriamos que pagar uma multa e iniciar todo processo novamente, é certo?Pq como o inventario nao saiu e eu casei, eles alegam que o proprio juiz nos deu uma multa de R$4.000,00. Alegando que minha esposa entra como herdeira.
Existe alguma forma de sairmos dessa advogada, que só esta enrolando e começar por outro?
Existe alguma forma mais rapida para que o inventario saia rapido?
Já vai fazer 11 meses que o inventario nao sai e precisamos vender os bens deixados pelo meu pai, tem como?
Agradeço que tirar minhas duvidas.

2007-01-23 15:56:01 · 2 respostas · perguntado por Marcelo F 1 em Sociedade e Cultura Serviço Social

2 respostas

1º- seus irmãos não precisam estar aqui.
2º - Não é certo, Você poderia sim casar, e sem necessidade de reiniciar o processo.
3º Se ouve qualquer tipo de multa, concerteza isso não foi devido ao seu casamento, sua esposa é sua herdeira, é não herdeira de seu pai, o nome dela precisaria constar no processo caso fosse você casado, antes de seu pai falecer.
4º O ideal seria, solicitar junto ao forum o relatorio de andamento do processo, verificar se há falhas da advogada, e então entrar com uma ação contra ela.
5º A demora, é muito comum, mais rapido só com um bom advogado. Mas trocar de advogado, é mais demorado.
6º Você pode vender os bens sim, atravez de contrato comum, desde que seus irmãos concorde, e assinem. Porém no exemplo de um terreno, e etc.. o comprador só vai poder dar entrada na escritura depois do termino do inventario.
Tudo vai depender do acordo que você fizer com o comprador.
Espero ter ajudado.

2007-01-23 16:29:25 · answer #1 · answered by maiawil 3 · 0 0

Vamos por partes tocaio.
1. Seus irmãos não precisam estar "aqui" para fazer o inventário. Suas procurações são suficientes.
2. Advogado sério não promete entregar nada em prazo "x" ou "y" pois com o emperramento da justiça brasileira os prazos costumam não ser cumpridos, muito menos por juízes e promotores. Advogado que perde prazo, perde a causa; juiz e promotor que perde prazo, nada acontece.
3. Teu casamento não influencia em nada o andamento do processo, pois o que determina a tua participação na herança é o teu estado civil no momento da morte do teu pai.
4. Não existe multa por ter casado antes do fim do inventário. Essa é a pior do teu relato.
5. Tua esposa só terá participação no inventário caso vocês tenham casado no regime de comunhão universal de bens e, para isto, teriam que ter feito um pacto antenupcial. Quase ninguém mais faz isso no Brasil.
6. Em caso de desconfiança de que o(a) advogado(a) não está agindo adequadamente a solução é denunciar na OAB da tua região ou contratar outro e este outro notifica o primeiro sobre o fim do mandato (procuração). Esta última atitude não te libera de pagar honorários pelo serviço feito até a revogação da procuração. Qualquer das situações é complicada e costuma favorecer mais o advogado do que o cliente insatisfeito, mas não há alternativa.
7. A aceleração de um inventário depende do consenso dos herdeiros, de um advogado interessado e sério e de um forum descongestionado. Faltando qualquer um destes requisitos, a coisa se complica e não há muito o que fazer a não ser ter paciência.
8. Onze meses de demora é um prazo razoável, não considero como demorado. É normal.
9. Vender bens que estão em inventário não pode, mas pode fazer uma cessão de direitos hereditários que é, na prática, quase como vender. Neste caso, quem compra fica no lugar do herdeiro. Isso pode ser feito em cartório e é mais arriscado para quem compra do que para quem cede, mas é muito normal no Brasil. Procura informações em um tabelionato.

2007-01-23 16:48:04 · answer #2 · answered by Marcelo 4 · 0 0

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